A Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) iniciou o ano letivo de 2020 com evento realizado para magistrados, servidores e sociedade em geral. A solenidade ocorreu na manhã da última sexta-feira, 06/03, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, e contou com a palestra de tema “O teletrabalho sob a ótica da quarta revolução industrial”, apresentada pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Breno Medeiros.
Representando a presidência do TRT da 11ª Região, o vice-presidente do Regional, desembargador José Dantas de Góes, fez a abertura do evento, dando boas-vindas aos presentes e destacando o trabalho realizado pela Ejud11 na capacitação dos magistrados e servidores do Regional. “Com a Emenda Constitucional n° 45 e a Reforma do Judiciário, a escola da magistratura recebeu especial atenção e teve uma importância muito grande de aprimorar os juízes e também os servidores. Esse é o 12° ano de existência na Ejud11. Faz parte da boa prestação jurisdicional os juízes estarem atualizados e cientes da doutrina e das novidades. Abrimos o ano escola da nossa Ejud11 com uma palestra do ministro Breno Medeiros, que gentilmente aceitou o convite para estar aqui presente nos brindando com sua inteligência e conhecimento”, afirmou.
O diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva prestou uma homenagem pelo Dia Internacional das Mulheres e apresentou o balanço das atividades e ações realizadas pela Escola Judicial no ano de 2019. Acesse AQUI o balanço da Ejud apresentado durante o evento.
Além do vice-presidente do TRT11 compuseram a mesa: o ministro do TST Breno Medeiros; o diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Jorsinei Dourado do Nascimento; a vice-diretora da Ejud11 e juíza titular da VT de Lábrea, Carolina de Souza Lacerda Aires França; e o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AMATRA XI) e titular da VT de Presidente Figueiredo, Sandro Nahmias Melo.
Teletrabalho na quarta revolução industrial
Pós-graduado em engenharia da qualidade – MBA pela Universidade de São Paulo (USP), o ministro iniciou a exposição fazendo um panorama das revoluções industriais, apresentando um resgate histórico das quatro revoluções já existentes. Ele falou sobre o futuro das relações do trabalho na indústria 4.0, da nova formatação das atividades, das mudanças nas relações entre empresa e empregado, até chegar ao tema central da palestra: o teletrabalho.
Ele definiu teletrabalho como sendo o “trabalho remoto, utilizando os implementos tecnológicos, que se consegue fazer de casa ou de qualquer outro local fora das dependências da empresa para a qual se trabalha”. Durante a palestra, ele abordou o enquadramento jurídico do teletrabalho, além do seus pressuspostos e o controle de jornada, visto que, nesta condição, o trabalhador tem total autonomia na gestão do tempo, sem controle de jornada por parte do empregador.
Para ele, o teletrabalho foi bem aceito no Brasil por este ser um país de dimensões continentais: “as pessoas têm a opção de ficar mais perto de suas famílias, mesmo trabalhando; e já foi comprovado que, em determinados segmentos, os trabalhadores são mais produtivos para suas empresas quando estão longe e fora delas”, declarou.
Vantagens e desvantagens
Breno Medeiros apresentou as vantagens do teletrabalho para o trabalhador, para o empregado e para a sociedade como um todo. O trabalhador pode organizar o seu próprio tempo, de acordo com o seu melhor momento de produtividade; tem mais tempo com a família e melhor qualidade de vida ao poder exercer atividades pessoais em horário comercial, como frequentar a academia, consultas médicas, etc. O teletrabalho perrmite que o empregado veja o empreendimento como seu, prescindindo de supervisão hierárquica.
Para a empresa, entre as vantagens do teletrabalho estão: a redução dos custos estruturais; a minimização dos riscos de acidente em deslocamentos; a contratação e manutenção de trabalhadores em qualquer parte do mundo; além da redução do tempo ocioso de trabalho.
Para a sociedade, o teletrabalho gera redução do fluxo de veículos e pessoas utilizando transporte público; a diminuição de emissão de poluentes; a minimização dos riscos de acidentes de trânsito e maior empregabilidade de pessoas portadoras de deficiências físicas.
Como desvantagens, o ministro apresentou o risco de perda da identidade organizacional nas empresas, a falta de comunicação entre o trabalhador e a instituição para a qual trabalha; a alienação do empregado aos valores empresariais, entre outros. Ele destaca que nem todos os empregados possuem perfil para o teletrabalho, o que deve ser considerado na hora de sua implementação. “Há o risco de fomentar hábitos compulsivos no trabalhador, levando-o a se exceder na alimentação, na bebida, no fumo, nas drogas e outros hábitos que seriam mitigados no ambiente laboral comum”, observa o jurista.
Diante destes aspectos, o ministro do TST acredita que para o teletrabalho dar certo deve haver um equilíbrio entre o que o trabalhador e a empresa almejam. “Buscar esse equilíbrio entre empresas e os empregados, e o que eles querem, esse é o objetivo e o grande desafio do teletrabalho”, pondera. Antes de concluir a palestra, Breno Medeiros falou sobre a regulamentação do teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e defendeu a Reforma Trabalhista. “A sociedade já vinha trabalhando de determinada maneira e a reforma vem estabelecer aquelas relações de trabalho que já existiam. A reforma trabalhista vem para deixar as leis mais de acordo com a sociedade. Foi feita uma adequação da lei a algo que já estava acontecendo em nossa sociedade”.
Acesse AQUI a apresentação do Ministro do TST Breno Medeiros.
Confira a galeria de imagens do evento.
Confira no link a seguir matéria produzida pela Ascom sobre as ações promovidas pela Ejud durante o ano passado: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/4843-escola-judicial-do-trt11-promoveu-170-acoes-em-2019
ASCOM/TRT11Texto: Jonathan Ferreira e Martha ArrudaFotos: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da [email protected]. (92) 3621-7238/7239