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Governo do Amazonas

Polícia Civil prende quatro pessoas e apreende armas, munições e veículos na casa de presidente de sindicato, em Iranduba

06/03/2020
FOTO Erlon Rodrigues PC AM 2 500x333 1 1
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10:55 – 06/03/2020
FOTOS: Erlon Rodrigues/PC-AM
Na manhã de quinta-feira (05/03), por volta das 10h30, policiais civis da 31ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Iranduba, sob o comando do delegado Geraldo Eloi, titular da unidade policial, prenderam em flagrante quatro policiais militares e um homem, e detiveram um sargento da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa do presidente do Sindicato dos Rodoviários de Manaus, Givancir Oliveira, de 44 anos.
Durante a ação, os policiais civis também apreenderam armas de fogo, munições, granadas e veículos, na residência de Givancir, localizada naquele município (distante 27 quilômetros em linha reta da capital).
Conforme a autoridade policial, foram presos os policiais militares Alex Sarmento Melo, 31; Maikom de Araújo Silva, 35; Nilson Bluekley Borges, 28, e Rogério Ferreira Lima, 38, além de Maikom de Araújo Silva, 35. Já o sargento da PMAM, de 35 anos, foi detido para prestar esclarecimentos, já que não estava em situação de flagrante. O delegado Eloi informou que os homens haviam, supostamente, sido contratados para realizar a segurança do imóvel de Givancir.
“Todas essas prisões ocorreram ao longo das investigações em torno do homicídio de Bruno de Freitas Guimarães, que tinha 24 anos, e da tentativa de homicídio de outro jovem de 23 anos, ocorridos no último sábado (29/02), na comunidade São Sebastião, em Iranduba, tendo Givancir Oliveira como principal investigado no crime”, explicou Geraldo Eloi.
O titular da 31ª DIP informou que, ao longo do trabalho investigativo, foi representado pelos mandados de prisão temporária em nome de Givancir, que foi cumprido na última segunda-feira (02/03), e pelo mandado de busca e apreensão para a casa de Givancir. As ordens judiciais foram expedidas no dia 4 de março deste ano, pelo juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, da 2ª Vara da Comarca de Iranduba.
Geraldo Eloi destacou que as investigações em torno do homicídio e tentativa de homicídio irão continuar ao longo dos dias. “Ressalto o nosso compromisso à frente do caso. Iremos dar sequência nas diligências e ouvir as demais testemunhas do delito, com o intuito de concluir o Inquérito Policial (IP) para encaminhar à Justiça”, disse o delegado.
Materiais apreendidos – Eloi relatou que, durante a ação policial, foram aprendidas oito armas de fogo, sendo quatro pistolas, duas de calibre .40, uma de calibre .45 e outra de calibre 38; duas espingardas calibres 12, uma delas com a numeração suprimida; quatro granadas; várias munições de calibres 12 e 80; cinco aparelhos celulares; e R$ 500 em espécie.
Também foram apreendidos quatro veículos, sendo dois Chevrolet Onix, de cores prata e branca; um Chevrolet Celta de cor prata; e um Honda City de cor cinza.
Procedimentos – Alex, Maikom, Nilson e Rogério foram autuados em flagrante por porte e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito. Já o sargento da PMAM, por não estar em situação de flagrante, vai responder a processo administrativo. Ao término dos procedimentos cabíveis na 31ª DIP, eles foram encaminhados para o Batalhão de Guarda da Polícia Militar, em Manaus.
Nota PMAM – Em nota, o Comando Geral da Polícia Militar informou que o fato envolvendo quatro policiais militares no município de Iranduba está sendo analisado pela Diretoria de Justiça e Disciplina (DJD) da Corporação, que instaurou procedimento administrativo para análise dos fatos.
Os policiais já estão afastados de suas atividades operacionais até a conclusão do processo, e autuados em flagrante pela 31° Delegacia Interativa de Iranduba. Todos os elementos apresentados durante a ação investigatória serão apurados da forma transparente que o caso requer, resguardando aos militares o direito ao contraditório e ampla defesa.
A Polícia Militar não compactua com abusos, excessos e comportamentos que contrariem a lei e a ordem. A Corporação preza sempre pelo bem comum, com o dever de servir, proteger e preservar os direitos individuais e coletivos.

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