Carnaval sem assédio e importunação sexual. Esse é tema da campanha que a Comissão da Mulher, das Famílias e do Idoso da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) está levando para as ruas neste Carnaval. A ação, que faz parte das atividades da comissão em 2020, acontece neste domingo, 23, a partir das 15h, na Banda do Gargalo (CaliFit, na Avenida Djalma Batista).
Segundo a presidente da Comissão da Mulher, deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), o objetivo é manter em evidência em todas as datas as campanhas de conscientização sobre as pautas que tratam da valorização da mulher na sociedade. No domingo, a equipe da comissão distribuirá tatuagens da campanha “Não é não!”, que combate a importunação sexual.
Está na lei
Alessandra é autora da lei estadual que determina a obrigatoriedade da divulgação da legislação federal sobre o crime de importunação sexual. O texto dispõe sobre a obrigatoriedade de trios, camarotes, restaurantes, bares, boates, casas de shows e congêneres afixarem placas ou similares, de forma legível e aparente ao público, com o texto do Artigo 215-A, do Código Penal, que tipifica a importunação sexual.
“A lei é uma forma de conscientizar e educar as pessoas, saber que importunação sexual é crime e que isso leva a uma pena”, argumenta Alessandra.
Definição
O crime de importunação sexual, definido pela Lei n° 13.718/2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.
Antes da norma, a conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa, e quando se tratava de estupro, era prisão em flagrante ou preventiva. Sancionada em setembro de 2018, a lei passou a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual.
A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, prevista na Lei n° 11.340 (Lei Maria da Penha).
Gabinete da Deputada Alessandra Campêlo (MDB)
Texto: Assessoria da Deputada
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