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Governo do Amazonas

Susam convoca Organizações Sociais interessadas em administrar o HPS 28 de Agosto

20/02/2020
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21:05 – 20/02/2020
Instituições interessadas em se qualificarem como Organização Social na área da saúde do Estado do Amazonas (SUSAM) podem apresentar documentação necessária para a qualificação na sede da SUSAM, localizada na avenida André Araújo, 701, bairro Aleixo, em Manaus.
O comunicado foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 17/02. Segundo a publicação, a SUSAM pretende firmar em março deste ano contrato de gestão com Organização Social para o gerenciamento do Hospital e pronto-socorro 28 de Agosto, localizado na capital do Amazonas.
O secretário estadual de saúde, Rodrigo Tobias, afirma que com o gerenciamento da unidade realizado por uma Organização Social será possível aliar serviço de melhor qualidade com economia de recursos.
“Entendemos que esse modelo de gestão aumenta o nível da qualidade do serviço, e nos permitirá comparar esta unidade com outras de mesmo porte, ajudando a descobrir porque uma unidade é mais eficiente que outra. A perspectiva do governo é que a gente economize em torno de 25% por mês”, diz Rodrigo Tobias.
O secretário ressalta que o modelo de gestão de unidades por Organizações Sociais, que está consolidado em vários estados, é apenas uma das formas que o Amazonas tem lançado mão para tornar a REDE pública de saúde mais eficiente.
“A Organização Social é um modelo de gestão na área da saúde pública presente em outros estados há mais de 25 anos, e o sucesso de uma gestão que tem uma Organização Social se dá no dispositivo de controle e avaliação das metas acordadas entre o governo e a contratada”, afirma Rodrigo Tobias.
O secretário executivo da SUSAM, João Paulo Marques, ressalta que a SUSAM busca qualificar as melhores Organizações Sociais na área. Segundo ele, o processo de qualificação adotado pelo o Amazonas é um dos mais rigorosos do país, justamente para garantir que as instituições aprovadas sejam as mais qualificadas.
“Contamos que as melhores Organizações Sociais possam qualificar aqui. Aliás, temos um dos decretos com requisitos de qualificação mais restritivos do Brasil. Isso é para ter certeza de que as organizações que irão administrar nossas unidades sejam as melhores possíveis”, disse João Paulo.
Legislação e regras – As instituições interessadas em se qualificarem como Organização Social na área de saúde devem tomar conhecimento do teor da Lei Estadual nº 3.9000, de 12/08/2013, do decreto nº 41.817, de 17/01/2020, e seus anexos.
Segundo o decreto nº 41.817, a Pessoa Jurídica de Direito Privado interessada em pleitear sua qualificação como Organização Social deve encaminhar requerimento específico ao Secretário de Estado da área de atividade correspondente ao seu objeto social.
“[…] em se verificando que foram atendidos os pressupostos legais, o Secretário de Estado da área de atividade correspondente emitirá e fará publicar em Diário Oficial parecer com despacho fundamentado quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social”, diz trecho do 2º parágrafo do 3º artigo do decreto.
Os modelos de ficha de identificação da entidade e de pedido de qualificação de OS, em formato editável, estão disponíveis no site do Governo do Amazonas (www.amazonas.gov.br) no banner “Requerimento de Qualificação OS”.
O decreto informa que se o parecer do Secretário de Estado for favorável à qualificação, o pedido de qualificação será analisado pela Comissão Permanente de Qualificação de Organização Social (CPQOS), que é composta pelos secretários de Estado da Casa Civil e da Fazenda, e pelo chefe da Procuradoria Geral do Estado.
Cabe à CPQOS emitir um relatório sobre a qualificação das Organizações Sociais habilitadas a contrato de gestão setorial junto ao Estado do Amazonas e submetê-lo à avaliação do chefe do Poder Executivo.
As entidades qualificadas como Organização Social serão submetidas ao controle externo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). O Poder Executivo será o responsável pelo controle interno.

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