Quarta, 19 Fevereiro 2020 13:13
Entidades do Poder Público vão estreitar atuações para reforçar a divulgação dos canais disponíveis para o recebimento de denúncias de violência e abusos praticados contra mulheres no Estado, especialmente o Disque 100 e o Disque 180, contatos telefônicos que por força da Lei Estadual n.º 4.924 devem obrigatoriamente ser amplamente divulgados por estabelecimentos como, bares; hotéis; restaurantes e similares.
Para divulgar estes canais, empresários do ramo de hotéis, restaurantes e bares de Manaus, participaram, na Assembleia Legislativa Estadual (Aleam), de uma reunião na qual representantes do Poder Legislativo explicaram o funcionamento da referida lei estadual para os presentes.
A mesma reunião teve a participação de membros do Poder Legislativo, do Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon/AM), do Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Estado (MPE-AM). O promotor de Justiça Alberto Nascimento Júnior, Secretário-Geral do MPAM, representou o órgão ministerial no encontro.
O que diz a lei
De acordo com a redação da Lei Estadual n.º nº 4.924, os contatos telefônicos “100” e “180” devem ter sua divulgação promovida pelos estabelecimentos comerciais e congêneres, tais como: hotéis; motéis; pousadas; bares; restaurantes; lanchonetes; estações de transporte; salões de beleza; academias de ginástica e outros. Também enquadram-se na presente lei todos os estabelecimentos comerciais situados à margem de rodovias.
A inobservância ao disposto pela lei acarretará em advertência por autoridade competente e multa no valor de R$ 1.000,00 que poderá ser dobrada em caso de reincidência.
Texto retirado do site do TJAM
Foto: Dhyeizo Lemos – TJAM