14:05 – 20/01/2020
A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos e Delegados do Amazonas (Arsepam) registrou, na última sexta-feira (17/01), uma ocorrência de descumprimento de gratuidade do serviço de transporte rodoviário intermunicipal na Rodoviária Huascar Angelim, em Manaus.
A reclamante teve seu embarque negado por não estar portando o Passe Legal, carteirinha emitida pela reguladora destinada à gratuidade total ou parcial (se já ocupados os lugares reservados aos beneficiários) das tarifas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. No entanto, a apresentação desse documento poderia ter sido dispensada, pois a deficiência era notória, norma que garantiu a mediação da agência reguladora para o cumprimento da gratuidade por parte da empresa transportadora. Tem direito à concessão do benefício pessoa com comprovada deficiência física notória.
De acordo com a ouvidora Nara Freitas, no ano passado foram registradas 95 reclamações nesse sentido e, em todos os casos, a agência interviu, garantindo a isenção do bilhete na hora do embarque. “A nossa presença nas plataformas de embarque é fundamental, pois, além de dar mais respaldo e segurança aos passageiros, demonstra se o serviço está sendo prestado com eficiência e dentro dos padrões de qualidade por parte das empresas que possuem permissão para explorá-lo. O passageiro tem a quem recorrer”, ressaltou.
Dentre outras obrigações, a resolução que garante o benefício, formulada pela Arsepam com base na Lei Federal nº 13.046 e na Constituição Estadual, solicita que as prestadoras de serviço providenciem recursos materiais e pessoais qualificados para prestar atendimento prioritário à categoria no local de embarque ou desembarque, por meio de rampa móvel, plataforma elevatória ou cadeira de transbordo. Além disso, deverão ser reservados com três horas de antecedência dois assentos para atender aos beneficiários do Passe Legal.
A Arsepam tem a finalidade de formular e executar políticas públicas que visem a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e de suas famílias, de modo a garantir acessibilidade e facilidade de locomoção por meio do transporte rodoviário intermunicipal.
Reportar Erro
[embedded content]
Notícias Relacionadas