16:47 – 06/01/2020
FOTO: Bruno Zanardo/Secom
Cem mil agentes públicos devem se recadastrar; o servidor que deixar de fazer o procedimento no mês do aniversário terá o salário suspenso
Mais de 100 mil servidores, aposentados e pensionistas terão que comparecer a uma agência do Bradesco munidos de seus documentos e de seus dependentes para se recadastrar junto ao Governo do Amazonas em 2020. Quem deixar de fazer o procedimento terá o salário suspenso. Nesta segunda-feira (06/01), uma reunião entre a Coordenadoria de Recursos Humanos da Sead, Fundação Amazonprev, Bradesco e representantes de todos os RHs das secretarias e entidades do Governo do Amazonas acertaram os últimos ajustes do procedimento.
O procedimento obrigatório é coordenado pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead) e começa no próximo dia 13, para quem nasceu em janeiro. O calendário seguirá conforme a data de aniversário dos agentes públicos ativos e inativos.
Segundo a secretária da Sead, Inês Carolina Simonetti, o recadastramento é uma necessidade do governo do Estado para ter um controle total dos seus servidores públicos ativos, inativos, temporários, cargos comissionais, membros de comissões ou conselhos e, principalmente, porque é uma exigência do E-Social do Governo Federal.
“Nós esperamos obter um resultado positivo, uma vez que nós vamos verificar todos os servidores, todas as documentações, se eles realmente estão trabalhando, idade de dependentes, que é um dos fatores de contribuição. Nós esperamos atingir uma grande economia com relação aos pagamentos que são feitos e à identificação de servidores que não existem”, disse a secretária.
O recadastramento segue determinações do Decreto nº 41.350, publicado em 7 de outubro de 2019, no Diário Oficial do Estado (DOE, edição nº 34.100).
Orientações – No endereço www.sead.am.gov.br/ recadastramento-obrigatorio, servidores ativos e inativos, pensionistas, pensionistas especiais, empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados, membros de conselhos ou comissões e temporários terão acesso a informações sobre o calendário do recadastramento, documentos necessários, endereços das agências, download de formulários e outras informações. Outra opção é acessar o portal do Governo do Amazonas (www.amazonas.am.gov.br) e clicar no banner “Recadastramento obrigatório”.
Estão liberados do procedimento aqueles que ingressaram no serviço público após a publicação do Decreto nº 41.350. Também estão liberados os inativos e pensionistas cujo ato de concessão do benefício foi publicado até três meses antes do mês de aniversário.
Os pensionistas e inativos vinculados à Fundação Amazonprev, que já fazem um recadastramento próprio anual, farão, para o exercício de 2020, apenas o recadastramento obrigatório previsto no Decreto nº 41.350.
“Na capital, no interior do estado do Amazonas, ou em qualquer local do território nacional, basta que o aposentado ou pensionista procure uma das agências do Bradesco para fazer o seu recadastramento, diminuindo assim a burocracia existente”, disse o presidente da Fundação Amazonprev, André Luiz Zogahib.
O recadastramento é obrigatoriamente presencial, inclusive para os que fizeram portabilidade bancária. Os que não tiverem condições de se locomover devem constituir um procurador ou representante legal. Quem tem mais de um vínculo com o Estado precisa se recadastrar uma única vez.
O servidor que estiver no exterior terá que fazer o recadastramento por meio do Atestado de Vida e enviar para o órgão ao qual é vinculado por correspondência postal. Eles deverão encaminhar também uma série de documentos descritos no decreto.
Inativos e pensionistas que não estiverem em Manaus devem preencher um formulário com reconhecimento de firma em cartório e enviar à Fundação Amazonprev.
O agente público que perder o prazo deve procurar o setor de Recursos Humanos ao qual está vinculado. Os setores de Recursos Humanos dos órgãos que compõem o Governo deverão informar à Sead os servidores ativos que estiverem de licença médica e que não puderem realizar o recadastramento para evitar a suspenção do pagamento. Casos específicos não previstos no Decreto serão decididos pela Sead e pela Amazonprev.
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