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Contribuintes Que Recolheram O IPVA A Menor Em 2018 Deverão Liquidar A Diferença | Análise Estratégica Exclusiva No Portal Informe Manaus

Contribuintes que recolheram o IPVA a menor em 2018 deverão liquidar a diferença

Foto: Divulgação/Detran-AM
Alguns contribuintes recolheram a menor o  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2018 devido a uma  falha no lançamento da base de cálculo. O problema foi detectado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ/AM) e corrigido.
O resíduo desse imposto será cobrado, em 2020, sem cobrança de adicionais como multas e juros. Para saber se há restos a recolher, o proprietário do veiculo deve acessar a página da SEFAZ/AM, www.SEFAZ.am.gov.br, no campo IPVA – Lançamento e Impressão. Ao inserir o número do Renavam, receberá uma guia para o recolhimento até a data limite para pagamento conforme o número do final da placa.
Fonte: Assessoria SEFAZ


Publicado em: 04/01/2020 às 17:22
Categoria(s): Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas