O Ministério Público do Estado do Amazonas, por intermédio da 23ª Promotoria de Justiça, com atuação no sistema prisional do regime semiaberto, está recorrendo contra mais de 100 decisões proferidas pelos Juízes da Vara de Execução Penal, que concederam progressão de regime ou livramento condicional para apenados sem as suas respectivas certidões disciplinares e sem ouvir a manifestação prévia do representante do MP, prevista no Art. 112, Parágrafos 1o. e 2o. da Lei de Execução Penal.
Conforme alegação ministerial constante nos recursos, “o ato que concedeu progressão de regime ao apenado, bem como os atos subsequentes, devem ser declarados nulos, uma vez que o Ministério Público sequer foi intimado para apresentar sua prévia e obrigatória manifestação sobre a possibilidade da concessão do benefício ao apenado, fato que viola o princípio do devido processo legal, além de infringir a paridade de armas inerente ao princípio do contraditório”.
Os recursos ainda foram motivados pela ausência de certidão disciplinar, emitida pelo diretor do regime, documento indispensável para analisar o comportamento do apenado e verificar o preenchimento do requisito subjetivo para a concessão dos institutos da progressão de regime ou livramento condicional.
Nesse ponto, o Ministério Público ressalta que “atualmente regime semiaberto é cumprido integralmente nesta capital mediante monitoramento eletrônico, através da implantação de tornozeleiras.Assim, para verificação do comportamento durante o cumprimento da pena no regime semiaberto, o diretor do referido regime analisa se o apenado violou as regras do monitoramento eletrônico. A análise verifica, por exemplo, se houve rompimento ou desligamento da tornozeleira, ocorrência de violação de perímetro, desatendimento do recolhimento domiciliar obrigatório no período noturno e aos finais de semana e feriados, entre outros.
Segundo os recursos interpostos, o Juízo da Execução Penal vem presumindo o bom comportamento do apenado, mesmo com a ausência de certidão disciplinar nos autos, deferindo progressões de regime sem o amparo legal. Para o MP, a verificação do comportamento do apenado não pode ser limitada a uma simples consulta realizada pelo judiciário ao sistema de monitoramento. Sob tais argumentos, o Ministério Público está requerendo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas que anule as decisões do juízo da VEP e retorne os apenados ao regime anterior. Ressalte-se, ainda, que decisões deste mesmo teor estão sendo diariamente remetidas à ciência do Ministério Público e que o número de processos com as flagrantes ilegalidades ora apontadas já passa de 200. Todos estes feitos deverão ser combatidos através de agravos à execução. O Ministerio Publico estuda ainda o remédio judicial que irá interpor após o recesso forense para impedir que os juízes da Vep continuem a proferir decisões eivadas das graves nulidades, sem prejuizo da interposicao dos novos agravos.
Texto: Ascom MPAM
Foto: Hiraílto Gomes – ASCOM MPAM