O Projeto de Lei 315/2017 de autoria do vereador Reizo Castelo Branco (PTB), que obriga os estabelecimentos de ensino da rede particular a devolver o material didático não utilizado pelos alunos no decorrer do ano letivo, recebeu parecer favorável da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento (CFEO) e agora seguiu para análise da Comissão de Educação.
Durante a votação do parecer da CFEO em plenário, na terça-feira (17/12), o autor do projeto, voltou a defender a sua aprovação. Reizo Castelo Branco argumentou que muitas vezes a lista que as escolas exigem costuma ser extensa, e nem todo o material é utilizado pela escola no decorrer do ano.
Pelo PL, caso o material didático solicitado pela escola não seja utilizado no decorrer do ano letivo, ele deve ser devolvido para o aluno no prazo de quinze dias úteis, a partir da data de encerramento do ano letivo.
O PL obriga também o estabelecimento educacional a fornecer um demonstrativo detalhado da utilização do material didático-escolar exigido dos pais ou do responsável pelo aluno.
Texto: Diego Mesquita – Estagiário de Jornalismo – Dircom/CMM
Foto: Aguilar Abecassis – Dircom/CMM
Edição: Francismar Lopes – Dircom/CMM
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