11:35 – 04/12/2019
FOTO: Alailson Santos
Os registros de crimes de maus-tratos contra crianças e adolescentes acumulam redução de 5,2% em dez meses deste ano. De janeiro a outubro de 2019, foram identificados 396 casos, enquanto no mesmo período do ano passado, a polícia teve 418 ocorrências do crime. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).
O crime de maus-tratos é de menor potencial ofensivo, considerando tanto a intenção quanto o resultado atingido. De acordo com a delegada titular da Delegacia Especializada em Proteção a Criança e ao Adolescente (DEPCA), Joyce Coelho, qualquer ato desproporcional que possa gerar danos à criança se enquadra como maus-tratos.
“Há aqueles casos da pessoa que tem a obrigação de cuidar daquela criança e não cuida. E também a gente ouve muito dos responsáveis: ‘Ah, mas eu só fui corrigir’, e acaba exagerando nessa correção. Também caracterizam maus-tratos deixar de alimentar a criança, deixar de fornecer o que for necessário, o básico para a criança”, salientou a delegada da Polícia Civil do Amazonas.
Se o crime de maus-tratos desencadear uma lesão na vítima, configura-se o agravante de lesão corporal, que pode ser classificado como leve, grave ou gravíssima. A comprovação é feita por meio de laudo pericial. A pena para quem comete este tipo de crime pode variar de dois meses a quatro anos de detenção, dependendo da gravidade de cada situação.
Tortura – Enquanto os indicadores mostram redução nos casos de maus-tratos, o número de registros de crimes de tortura contra crianças e adolescentes em Manaus teve aumento em 2019. Nos dez primeiros meses deste ano, foram 13 registros; de janeiro a outubro de 2018, a cidade teve três casos registrados.
Dos 13 casos deste ano, três tiveram como vítimas crianças abaixo de 11 anos de idade. Inafiançável e hediondo (que gera repúdio na sociedade), o crime de tortura é considerado um dos mais graves do Sistema Criminal Brasileiro. A titular da DEPCA explica como a ação pode ser tipificada para que o autor possa responder legalmente.
“Causar naquela vítima, na criança ou no adolescente, um sofrimento intenso. Físico ou psicológico. Submeter aquela criança que está sob sua guarda, ou não, a intenso sofrimento. Esquentar um ferro e colocar na mão da criança, queimar a criança com colher, como já aconteceu em vários casos aqui. É um grau que a gente já considera tortura, devido essa intensidade do sofrimento da vítima”, afirmou Joyce Coelho.
A pena base para quem comete este tipo de crime varia de dois a oito anos de detenção, podendo esta ser aumentada de acordo com cada caso.
Denúncias – Grande parte dos crimes que chega até a DEPCA acontece em ambiente familiar e, por esse motivo, nem sempre são levados às autoridades. Qualquer cidadão pode denunciar casos suspeitos, para isso, é preciso ter olhar atento para o comportamento das crianças.
Segundo a delegada da DEPCA, é preciso observar lesões anormais aparentes no corpo, mas também o comportamento da criança e do adolescente, que mesmo sob forte pressão para se manter em silêncio, acaba demonstrando que vive uma situação de violência.
“E nem precisa ter confirmação. É como eu digo, quem investiga é a polícia. Se você desconfia, nada impede que você venha até aqui ou então que ligue, disque 100, disque 181, para prestar essa informação. Não precisa se identificar. São crimes de ação pública incondicionada, porque envolvem vulneráveis. Então não precisa de forma nenhuma se identificar, e a gente já conseguiu fazer prisões em flagrante, pedir (prisão) preventiva com base em denúncias. O importante é que a pessoa não se omita”, apelou a delegada.
A DEPCA está localizada na avenida Via Láctea, Conjunto Morada do Sol, bairro Aleixo, zona centro-sul da capital. O número para denúncias da especializada é (92) 3656-7445.
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