FOTO: Divulgação/SSP-AM
A Delegacia Interativa (DI) ou Delegacia Online, da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), registra pelo menos 15 mil ocorrências por mês. Grande parte dos registros é decorrente de notificações de furtos e roubos, segundo informações do delegado titular da unidade, Gesson Aguiar.
Disponível no endereço eletrônico www.delegaciaintera tiva.am.gov.br, o canal facilita o registro de Boletins de Ocorrência (BOs) de crimes em que não ocorra grave ameaça, permitindo formalizar o caso sem se deslocar a uma Delegacia Interativa de Polícia (DIP).
“Lá no portal, o cidadão encontra aqueles crimes contra a honra como calúnia, injúria, difamação e até mesmo os crimes de ameaça. Temos também acidentes de trânsito sem vítima lesionada ou sem vítima fatal”, explicou o titular da DI. Ocorrências que envolvam abandono de lar, perda ou extravio de documentos, perturbação da tranquilidade ou contra a pessoa com deficiência também podem ser registrados online.
Após o registro da ocorrência, o cidadão deve informar uma conta de e-mail para receber um número de protocolo, com usuário e senha, para futura consulta da validação do registro. “Esse protocolo chega aqui, nós temos investigadores de polícia que passam 24h fazendo análises dessas solicitações de protocolo. Ele analisa, vê se o tipo penal está certo, se o que o cidadão está narrando nos fatos está correto, se está em conformidade com o tipo que ele informou”, disse Aguiar.
Após o protocolo ser aprovado, automaticamente, um e-mail é encaminhado ao solicitante com o Boletim de Ocorrência. Nos casos em que o solicitante não possui e-mail, o sistema fornece o número de protocolo, a senha e, em algumas horas, é possível verificar se o registro foi aprovado, e baixar o documento no próprio site. A validação demora em torno de duas horas após a solicitação.
Crimes cibernéticos – Além de cuidar dos registros de ocorrências online, a Delegacia Interativa também cuida dos crimes cibernéticos. Alguns deles, no caso os crimes contra a honra, também podem ser registrados na página. A diferença é que a vítima deve ir, pessoalmente, até a delegacia para apresentar as provas do crime para que elas possam ser anexadas aos autos do processo.
“A maioria dos crimes que são praticados pela internet, como o estelionato, que é um crime que se avolumou muito, têm crescido bastante. No caso da falsa identidade, de quem se esconde atrás de perfis falsos, que é constante aqui, você deve se dirigir diretamente aqui para a delegacia, porque o registro é feito de forma presencial”, enfatizou o delegado Gesson Aguiar.