Contribuintes inscritos na dívida ativa do Estado que perderam o prazo encerrado no último dia 14 de novembro para regularizar seus débitos fiscais com condições especiais de parcelamento vão ganhar uma nova chance. As negociações foram prorrogadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) para até o próximo dia 29 de novembro.
De acordo com a chefe da Procuradoria de Execuções Fiscais (Proef), procuradora Kalina Maddy Macedo Cohen, a prorrogação do prazo se deu em função da grande procura por parte dos contribuintes que buscaram a PGE-AM – na esteira da Semana Nacional de Conciliação do Poder Judiciário -, para aproveitar as condições favoráveis de parcelamento para quitar seus débitos com o Estado.
Entre as vantagens, está à possibilidade de reparcelar qualquer débito com uma entrada de apenas 5% do total da dívida pendente. Em condições normais, esse índice seria maior, podendo ser de 20% ou 50%, dependendo da quantidade de reparcelamentos já pactuados anteriormente.
“As negociações abrangem todos os impostos estaduais, como, por exemplo, o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) referente aos anos de 2014 a 2018 e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), entre outros. Portanto, o contribuinte, seja ele, pessoa física ou jurídica, terá uma nova oportunidade para quitar suas dívidas com condições mais favoráveis de parcelamento”, explicou a chefe da Proef da PGE-AM.
Condições
De acordo com a PGE-AM, nos processos de execução fiscal, em caso de reparcelamento, o contribuinte poderá efetuar o pagamento de entrada mínima de 5%. Quem possui débitos superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderão parcelar a dívida em até 60 meses.
Em casos de débitos inscritos e/ou ajuizados na dívida ativa do Estado, no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais), o pagamento poderá ser realizado em até 6 (seis) vezes; acima de R$ 1.000,00 (mil reais) e até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em até 12 vezes; já nos casos de débitos acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e até R$ 10.000,00 (dez mil reais), em até 18 (dezoito) vezes; acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em até 24 (vinte e quatro) vezes. Para os débitos acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em até 36 (trinta e seis) vezes.
Atendimento
Os contribuintes que desejarem aproveitar a oportunidade para regularizarem suas pendências deverão comparecer à Coordenadoria da Dívida Ativa da PGE-AM, na rua Emílio Moreira, 1.308, bairro Praça 14 de Janeiro, zona centro-sul de Manaus, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h até às 17h. Para resolver uma dívida que está em nome de terceiros, o representante deverá apresentar uma procuração reconhecida em cartório, assinada pelo contribuinte que sofre a cobrança.
A coordenadora de Parcelamento da Dívida Ativa da PGE-AM, procuradora Onilda Abreu, destacou que o número de acordos negociados deve aumentar com a prorrogação do prazo de negociações. “A PGE-AM conseguiu fechar vários acordos desde o início da semana de conciliação, no dia 4 de novembro, inclusive com contribuintes do interior do Estado. A tendência, agora, é de, no mínimo, dobrarmos essa quantidade com mais duas semanas de negociações”, avaliou Onilda Abreu.
Mais informações
Para mais informações, um e-mail deve ser encaminhado à Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial (Prodace), [email protected], ou entrar em contato por meio do número (92) 3649-3166.
Público
O eletricista Antônio Marco Sousa Silva, 50 anos, esteve, nesta segunda-feira (18/11), na sede da PGE-AM, para negociar uma dívida referente ao IPVA de um veículo de sua propriedade, cujo valor ele preferiu não revelar. Ele afirmou que gostou da iniciativa da PGE-AM de oferecer condições especiais de parcelamento, pois não tinha dinheiro suficiente para quitar à vista o valor do débito. “A facilidade de parcelamento ajudou a limpar meu nome”, contou.
Por sua vez, Maria Perpétuo Socorro Miranda Fernandes, 35 anos, compareceu a sede da PGE-AM para parcelar em até 36 vezes uma dívida da empresa onde trabalha. Para ela, as condições de parcelamento oferecidas pela PGE-AM contribuem para que os empresários quitem seus débitos fiscais com o Estado. “As empresas, em geral, não têm apenas as despesas trabalhistas, mas possuem, também, outros custos. A iniciativa da PGE-AM é válida para nós, como empresa, e estamos aproveitando a oportunidade”, relatou.