10:32 – 18/11/2019
O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) flagrou 23 motoristas dirigindo sob efeito de álcool durante o fim de semana. Três foram presos, dois por alcoolemia e um por adulteração de sinalização de identificador de veículo. Mais de 350 motoristas realizaram o teste do etilômetro (bafômetro) nas operações. A fiscalização é feita em parceria com a Polícia Civil e o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran).
Durante as fiscalizações, 57 veículos foram removidos ao parqueamento do órgão, sendo 29 carros e 28 motocicletas. No total, 287 motoristas foram autuados pelas mais diversas irregularidades, entre elas transitar com o licenciamento do veículo em atraso, sem portar ou possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e veículos em mau estado de conservação. Além das autuações, foram recolhidos 62 Certificados de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) e 30 CNHs. As operações ocorreram entre terça-feira (12/11) e a madrugada desta segunda-feira (17/11).
Na noite de domingo (17/11) os agentes do Núcleo Especializado em Operação de Trânsito (Neot) realizavam operação na rua Mauro Lobo, no bairro do Tarumã, zona oeste da cidade, quando abordaram R.S.A em uma motocicleta. Após fiscalização do veículo, foi constatado o crime de adulteração de chassi e motor.
Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento, pode resultar em pena de três a seis anos de reclusão, além dos procedimentos administrativos, como apreensão do veículo e multa gravíssima.
Crime – Caracteriza crime e leva o condutor à prisão o índice de álcool de 0,34 ou mais miligramas de álcool por litro de ar expelido. A pena pode variar em detenção de seis meses a três anos. Quando a quantidade de álcool for abaixo de 0,33 mg/l, o condutor é autuado, tem CNH retida, é multado e responde a processo administrativo no órgão de trânsito.
A infração é gravíssima, com multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de R$ 2.934,70. O motorista que for flagrado nessas condições responde a processo administrativo, que prevê a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por um ano. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor da multa dobra.
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