A intenção do Projeto de Lei nº 110/2019, de autoria do deputado Roberto Cidade (PV), é dar segurança de um atendimento sem constrangimento nas delegacias de polícia do Estado às mulheres vítimas de violência. O artigo 1º do Projeto de Lei define que os casos registrados que necessitem de atendimento especializado, este deverá ser realizado por policial do sexo feminino em todas as delegacias de polícia.
Para o autor da propositura, Roberto Cidade, a lei é mais uma garantia de que as mulheres que já estão fragilizadas pela violência sofrida tenham atendimento humanizado e sem constrangimentos. “Após passarem por um trauma desses, muitas vezes chegam às delegacias e passam por ofensas e humilhação. Queremos garantir um atendimento de qualidade e humanizado”, defendeu.
A Lei Maria da Penha, em seus artigos 3º, § 1º e artigo 8º, lV, garantiu expressamente o tratamento policial especializando, tendo em vista a condição de vulnerabilidade da mulher vitimada, que especial atenção é imprescindível para que ela não venha sofrer mais constrangimentos e violência.
De acordo com a justificativa do Projeto, no entanto, o atendimento humanizado não é garantido nem na capital, quanto mais no interior. “Tem-se a informação, oriunda de mulheres e daqueles que as acompanham, de que na Delegacia Especializada em Manaus, o atendimento geral feito por homens, sem capacitação para tanto e que fazem rodízio entre as delegacias – é desatencioso, insensível, desumano, muito longe do que prevê a Lei e a Constituição”, diz trecho do projeto.
O PL recebeu parecer favorável nas Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Agora, aguarda parecer da Comissão da Mulher, da Família e do Idoso.
Gabinete do Deputado Roberto Cidade (PV)
Texto: Assessoria do Deputado
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Foto: Evandro Seixas