17:00 – 16/10/2019
A Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead) esclarece que nenhum direito dos policiais civis e militares e bombeiros, adquiridos durante a prestação de serviço, será negado pela atual gestão. Isso significa que a Gratificação da Tropa Extraordinária (GTE) e Gratificação de Serviço Extra (GSE) serão pagas normalmente, por haver entendimento de que, no âmbito do Decreto Nº 40.645, de 7 de maio de 2019, devem ser tratadas como exceções.
O referido Decreto, que trata da qualidade dos gastos públicos e que, dentre outras providências, suspende a concessão de horas extras aos servidores e empregados públicos, será alterado para assegurar o pagamento da GTE e GTS aos agentes públicos das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros, em função do serviço essencial de segurança pública que prestam. O Decreto prevê exceções como essas desde que autorizadas.
Caso semelhante, após a publicação do Decreto, ocorreu com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que teve pedido de custeio das comissões administrativas deferido após demonstrada a extrema necessidade e viabilidade.
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