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Governo do Amazonas

Escola Superior da Defensoria Pública lança edital do 3º Exame de Seleção de Candidatos ao Programa de Residência Jurídica (PRJ)

15/10/2019
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14:40 – 15/10/2019
FOTO: Divulgação/DPE-AM
 
A escola Superior da defensoria pública do Estado do Amazonas (Esudpam) lançou nesta segunda-feira (14/10) o edital de abertura de inscrição para a realização do 3º exame de seleção de candidatos ao Programa de Residência Jurídica (PRJ), para provimento de cadastro de reserva de alunos-residentes bacharéis em Direito. O Edital nº 003/2019 da Esudpam está disponível no site da Defensoria (https://www.defensoria.am. def.br), na página Esudpam, em Editais. O edital também está publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de segunda-feira (14/10). Os aprovados no programa de residência receberão bolsa-auxílio no valor de R$ 2,1 mil.

A prova será aplicada no dia 24 de novembro de 2019, das 8h ao meio-dia, na Faculdade Martha Falcão, avenida Mário Ypiranga Monteiro, 1.605, Adrianópolis. Os candidatos deverão ingressar nas salas até as 8h, quando os acessos serão fechados, considerando-se eliminados do certame os eventuais retardatários. O processo seletivo será composto de prova de conhecimentos específicos, contendo 50 questões objetivas e 1 subjetiva.

A divulgação do Gabarito se dará no site http://www.defensoria.am. def.br/, a partir das 9h do dia 25 de novembro de 2019.

Inscrições – As inscrições serão realizadas nos períodos de 29, 30 e 31 de outubro e 2, 3 e 4 de novembro de 2019. Os pedidos de inscrição serão realizados de forma presencial ou por procurador na Esudpam, na rua 24 de maio, 321, Centro. O atendimento da inscrição será realizado, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 13h. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80, e os documentos necessários estão descritos no edital de abertura.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado mediante depósito ou transferência bancária para a conta do Fundo Especial da defensoria pública do Estado do Amazonas, no Banco do Brasil, Agência nº 3563-7 e Conta Corrente nº 9229-0, CNPJ nº 19.421.427/0001-91, durante o período de inscrições.

Somente serão aceitos depósitos e transferências bancárias com a devida identificação do CPF do candidato, podendo esta ser realizada manualmente, no momento da retirada do cartão de confirmação do candidato.

O candidato que efetuar o depósito da taxa de inscrição em caixas eletrônicos terá o deferimento de sua inscrição condicionado à efetiva compensação junto à Instituição Financeira, cabendo-lhe o acompanhamento do pedido de inscrição até seu deferimento.

O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da administração pública.

Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no Edital, a inscrição será cancelada.

Todos os candidatos deverão acompanhar a confirmação da sua inscrição por meio do site http://www.defensoria.am.def. br/, a partir do dia 19 de novembro de 2019. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir todas as informações contidas no edital e no requerimento de inscrição.

Programa de Residência – O PRJ visa proporcionar aos bacharéis em Direito o aprofundamento no conhecimento sobre o modelo de assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes, disseminando, na comunidade acadêmico jurídica, a visão técnico-jurídica sobre a atuação da defensoria pública do Estado do Amazonas  e proporcionando treinamento prático. O programa abrange atividades práticas de ensino, pesquisa e extensão, coordenadas pela Esudpam, inexistindo vínculo empregatício entre o aluno-residente e a administração pública.

Para participar do programa, o candidato precisará ter o título de bacharel  em Direito. Será admitida a inscrição para o exame de seleção de candidatos que ainda não tenham concluído o Curso de Direito, sendo certo que, quando convocados para admissão no PRJ, deverão apresentar a comprovação da conclusão do curso e a respectiva colação de grau, sob pena de eliminação do certame.

O servidor titular de cargo efetivo ou detentor de emprego ou função pública estadual do Poder Executivo somente será admitido no PRJ com anuência   expressa do titular da Secretaria de Estado ou entidade autônoma a que pertença a sua unidade de exercício, desde que haja compatibilidade de horário, não ficando desobrigado de suas atribuições funcionais.

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