14:02 – 15/10/2019
FOTO: Erlon Rodrigues/PC-AM
Policiais civis do 30º Distrito Integrado de Polícia (DIP) prenderam um guardador de carros, de 32 anos, apontado como autor de abusos sexuais cometidos contra o enteado dele, um adolescente de 14 anos. O homem foi preso em uma feira municipal, situada na segunda etapa do bairro São José, zona leste, em cumprimento a mandado de prisão preventiva.
De acordo com as investigações, a vítima vinha sendo violentada sexualmente pelo padrasto desde os 7 anos de idade. Em depoimento, o suspeito nega o crime.
Conforme o delegado Torquato Mozer, titular do 30º DIP, as investigações iniciaram após a vítima denunciar para as irmãs os abusos que sofria desde os 7 anos. À polícia, os familiares confirmaram as denúncias informando que o suspeito estuprava o enteado e que também tentou estuprar outra enteada, que na época tinha 14 anos.
“Na verdade, um caso de relatos de familiares, que vieram trazer o fato de um abuso sexual, em que o padrasto estuprava o enteado. Isso causou perplexidade. Verificamos mais a fundo, e todos os depoimentos que constam no inquérito policial conduzem para isso. Temos os laudos do IML, que comprovam que de fato houve uma relação sexual contra o menor de idade, e também os depoimentos de todos os familiares”, informou.
O delegado disse, ainda, que os abusos aconteciam quando a mãe da vítima ia trabalhar, e o garoto ficava sozinho em casa. “A mãe do menino não tinha conhecimento dos abusos sexuais, e só soube após o inquérito ser concluído e a prisão do companheiro dela ser efetuada. Apesar de não confessar os crimes, os laudos periciais comprovam, assim como depoimentos, que ele cometeu esse crime bárbaro contra essa criança, comprovado até em depoimentos, que a vítima ficou muito agressiva em casa, após iniciar esse ciclo de abusos”, finalizou Mozer.
O mandado de prisão em nome do suspeito foi expedido no dia 13 de outubro deste ano, pelo juiz George Hamilton Lins Barroso, no Plantão Criminal. O guardador de carros foi indiciado por estupro de vulnerável. Ao término dos procedimentos cabíveis no prédio do 30º DIP, ele será encaminhado ao Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM), onde ficará à disposição da Justiça.
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