O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou, nesta terça-feira (8), durante a 34ª sessão ordinária 2019, as contas ex-prefeito de Itacoatiara, Antônio de Oliveira Peixoto, referente ao exercício financeiro de 2012.
O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, condenou o ex-gestor a devolver aos cofres públicos no prazo de 30 dias, entre multa e alcance, o valor de R$ 25,5 milhões por mais de 40 irregularidades observadas em sua prestação de contas.
Entre as restrições constadas que levaram a reprovação das contas, estão a falta de justificativas de comprovantes de liquidação e utilização de materiais ou serviços em valores milionários; compras sem licitação para manutenção de veículos, serviços e peça no valor de R$ 458,3 mil; ausência do demonstrativo de recursos aplicados na educação e na saúde; carência na prestação de contas de relatórios e certificado de auditoria, com parecer do dirigente do órgão de controle interno, além da falta de informação ao sistema de Auditoria de Contas Públicas (ACP) da Lei Orçamentária Anual.
Devido as irregularidades, o relator em seu voto determinou a Prefeitura de Itacoatiara que sejam observados e cumpridos os prazos legais e regimentais, em especial à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n. 101/2000), Lei de Licitações e Contrato (Lei n. 8.666/193).
Na mesma sessão, o ex-prefeito de Nhamundá, Mário Paulain, também, teve as contas reprovadas pelo Pleno do TCE. Devido dezenas de irregularidades, o relator do processo, auditor Alípio Filho, condenou o responsável a devolver aos cofres públicos em 30 dias, o valor de R$ 13,6 milhões (soma de multa e alcance).
Fonte Boa – Durante o julgamento o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso negou provimento de recursos ao ex-prefeito de Fonte Boa, José Suediney, sob o argumento de terem sido violadas as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O procurador negou provimento, também, aos gestores da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A (Afeam), exercício de 2015, dos responsáveis Carlos Gonçalves, Aldamir Gadelha, André Macedo e Alexandre Paiva.
Ao longo da sessão, o conselheiro Érico Desterro julgou irregular a Tomada de Contas Especial do Convênio nº 01/2013, firmado entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Associação dos Amigos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), em 2013. Devido as ilegalidades contatadas, o conselheiro puniu os gestores em R$ 29 mil.
Regulares com multas – O pleno do TCE julgou regulares com ressalvas com multas as contas do ex-prefeito de Eirunepé, Raylan de Alencar, exercício de 2017, multado em R$ 23,4 mil; do Presidente da Câmara de Codajás em 2016, Carlos Freitas, punido em R$ 8,5 mil; da Almerinda Almeida responsável pelas contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués, relativa ao exercício de 2017 no período de (01.01 a 13.11.2017) com multa de R$ 10,6 mil; do Clemyson Antunes, na condição de presidente da Câmara de Codajás, em 2017, condenado a devolver R$ 1,7 mil; da presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico Social (AADS) no ano de 2017, Paula Aguiar, condenada em R$ 1,7 mil; de Lissandro Santiago gestor das contas da Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS), exercício de 2017; e as contas de Zanele Teixeira e Alessandro Silva, ordenadores de despesas da Ouvidoria Geral do Amazonas, em 2012, punidos em R$ 4,3 mil e R$ 2 mil.
Sem multas – Tiveram as contas aprovadas sem multa os então presidentes do Fundo de Movimentação e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual (Funjeam), em 2018, desembargadores Flávio Pascarelli e Yedo Simões; das gestoras Ana Bentes e Maria Coelho, ordenadoras de despesas do Fundo de Proteção Social (FPS), em 2018; do gestor da Câmara Municipal de Manaus (CMM) em 2016, Wilker de Azevedo Barreto; de Rossieli Soares, responsável pelo Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica (Fundeb) em 2016; e as contas da Alessandra dos Santos gestora das contas do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas (Icam), em 2018.
O quórum foi composto pela conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos, pelos conselheiros Júlio Cabral, Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior, Mario de Melo e os auditores Mário Filho, Luiz Henrique e Alípio Filho, além do procurador-geral do MPC, João Barroso.
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Texto: Dionisson Garcia|Foto: Ana Cláudia Jatahy|Edição: Elvis Chaves