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Governo do Amazonas

Wilson Lima apresenta, a senadores e deputados federais, emenda que protege ZFM na reforma tributária

08/10/2019
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11:37 – 08/10/2019
Foto: Diego Peres/SECOM
 
O governador Wilson Lima apresenta, nesta terça-feira (08/07), a deputados e senadores da bancada federal do Amazonas, em Brasília (DF), sugestão de emenda às Propostas de Emenda Constitucional (PEC) n⁰ 45 e n⁰ 110, que tratam da reforma tributária. Fruto de estudo do Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos (Cate), instituído pelo Governo do Estado este ano, a emenda propõe inclusão de artigo que garante tratamento diferenciado para a Zona Franca de Manaus (ZFM) no NOVO sistema tributário.

Segundo nota técnica assinada pelo presidente do Cate, secretário estadual de Fazenda, Alex Del Gliglio, a emenda proposta inclui o artigo 92-b no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, estabelecendo uma regra de exceção ao NOVO Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irá substituir, segundo o projeto de reforma tributária,  tributos federais, estaduais e municipais.

A emenda proposta pelo Governo do Amazonas quer, no §1⁰ do artigo 92-b, que a lei complementar que instituir o IBS estabeleça incentivos fiscais e outros instrumentos necessários à manutenção das vantagens das empresas instaladas ou que venham se instalar na ZFM, vigentes na data da promulgação da PEC e decorrente dos tributos extintos.

Propõe, ainda, no §2⁰ do artigo 92-b, que o NOVO IBS incidente sobre operações interestaduais originadas na ZFM seja partilhado entre os estados de origem e destino, com objetivo de manter razoavelmente a regra atual do ICMS. “Essa regra é importante porque a ZFM, por ter sido criada para substituir importações, remete às demais unidades da Federação quase toda a sua produção industrial”, diz a nota técnica ao ponderar que, se adotado o princípio de destino puro do IBS como proposto na PEC, o Amazonas será o estado mais afetado com grandes perdas de receita.

A emenda do Governo do Amazonas propõe também, no §3⁰ do artigo 92-b, que o NOVO Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre operações com bens fabricados e incentivados na ZFM, quando importados ou produzidos fora de sua área de abrangência. O objetivo é manter o mesmo grau de competitividade do modelo, principalmente porque o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá ser extinto, é o principal tributo da cesta de incentivos da ZFM.

Ainda como parte da emenda proposta, o Governo do Estado quer, no §4⁰ do artigo 92-b, assegurar que o Amazonas tenha, no mínimo, suas receitas próprias atualizadas e repostas até o final do prazo da ZFM, em 20173, e não apenas por 20 anos, conforme consta na PEC 45/19 – prazo considerado curto para que o Amazonas desenvolva uma nova matriz econômica e não seja inviabilizado na reforma tributária.

Sobre o Cate – Integram o Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos (Cate), instituído por decreto assinado pelo governador Wilson Lima, em junho de 2019, representantes das Secretarias de Estado da Fazenda (SEFAZ) e Planejamento (SEPLANCTI) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

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