Improbidade Administrativa
27 de Setembro de 2019 às 15h15
MPF: Justiça condena ex-gestores de Altos (PI), empresário e empresa por improbidade administrativa
Dentre as irregularidades estão a utilização e transferência indevidas de recursos federais
Foto: iStock
A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Altos (PI), José Batista da Fonseca, a ex-secretária de Saúde, Sandra Solange Bastos Fonseca, os ex-membros da Comissão de Licitação, Francisco de Jesus Pinheiro, Pedro Ribeiro Pires e Vicente de Paula Alves Lira, José Farias de Alcântara, a empresa J. Farias e Comércio – Drogaria Alcântara por improbidade administrativa.
De acordo com a ação do procurador da República Marco Aurélio Adão, o ex-prefeito (2005-2012) e a ex-secretária de Saúde, nos exercícios de 2007 e 2008, utilizaram recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFV e do Programa de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, para pagamento de despesas diferente às atividades dos programas federais; saque de cheque para pagamentos de despesa com valor superior ao da nota fiscal correspondente; transferência de recursos do Programa de Assistência para outras contas da Prefeitura.
Segundo o MPF, os ex-gestores também teriam realizado a compra de medicamentos sem licitação e sem processo regular de contratação direta, auxiliados pelos então membros da Comissão Permanente de Licitação, promovendo diversas irregularidades em procedimentos licitatórios realizados no âmbito dos programas de Atenção Básica em Saúde e de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos.
O juízo da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito de Altos (PI), João Batista da Fonseca, e a ex-secretária de Saúde, Sandra Solange Bastos Fonseca, nas sanções do art. 12,II, da Lei 8.429/92, em consequência do cometimento das infrações capituladas no art.10,I,VIII e XI e art.11,I, todos da Lei 8.429/92, respectivamente: a) ressarcimento integral do dano, em favor da União, no valor de R$ 140.004,31 e de R$ 67.454,31, corrigidos, desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso; b) multa no valor de R$ 70 mil e de R$ 30 mil, corrigidos, a partir da sentença; c) suspensão dos direitos políticos por 5 anos; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
Também foram condenados os ex-membros da Comissão de Licitação do Município, Francisco de Jesus Pinheiro, Pedro Ribeiro Pires e Vicente de Paula Alves Lira, nas sanções do art. 12,II, da Lei 8.429/92, em consequência do cometimento das infrações capituladas no art. 10, I e VIII e art. 11,I, todos da Lei 8.429/92, cada: a) ressarcimento integral do dano, em favor da União, no valor de R$ 72.550,00, corrigidos, desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso; b) multa no valor de R$ 30 mil, corrigidos, a partir da sentença; c) suspensão dos direitos políticos por 5 anos; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
José Farias de Alcântara e a empresa J. Farias e Comércio – Drogaria Alcântara, nas sanções do art. 12,II, da Lei 8.429/92, em consequência do cometimento das infrações capituladas no art. 10, I e VIII, da Lei 8.429/92, cada um: a) ressarcimento integral do dano, em favor da União, no valor de R$ 11.670,21, corrigidos, desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso; b) multa no valor de R$ 5 mil, corrigidos, a partir da sentença; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
Os réus podem recorrer da sentença.
Ação Civil Pública de Improbidade – Processo nº 0008443-12.2014.4.01.4000
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