O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, durante a sessão administrativa desta quinta-feira (26), alterações estatutárias do PP (Progressistas) e do PDT (Partido Democrático Trabalhista). O relator dos dois processos é o ministro Edson Fachin.
No caso do PP, o ministro deferiu parcialmente a alteração estatutária aprovada em convenção nacional no dia 25 de abril de 2019. Isso porque, para se adequar à legislação vigente (Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/95 e Resolução nº 23.571 em seu artigo 49), a legenda terá de alterar o artigo 93 de seu estatuto no ponto em que prevê a perda automática de mandato eletivo por desligamento ou punição com cancelamento da filiação partidária. O partido terá o prazo de 90 dias para adequar o dispositivo mencionado.
PDT
O PDT também precisará fazer adequações em seu estatuto. O principal ponto diz respeito às prorrogações sucessivas dos órgãos partidários provisórios.
“O TSE já assentou em numerosas ocasiões que essas prorrogações sucessivas não se coadunam com o princípio democrático”, disse o ministro Fachin ao citar o caput do artigo 17 da Constituição Federal.
O outro ponto que precisará de revisão é o que trata da contribuição obrigatória por detentores de mandatos ou ocupantes de cargo em comissão filiados à legenda. Conforme asseverou o relator, tal exigência não se harmoniza com a legislação eleitoral vigente nem com inúmeros precedentes julgados pela Justiça Eleitoral.
CM/RC
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