Eleitoral
24 de Setembro de 2019 às 15h40
Julgamento de ação que pede a cassação de João Doria está marcado para quinta-feira (26)
Ação da Procuradoria aponta que gastos com publicidade institucional da prefeitura no primeiro semestre de 2018 foram 122% maiores do que a média do mesmo período nos três anos anteriores
Arte: Secom/PGR
Está na pauta da sessão desta quinta-feira (26), do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o julgamento de ação que pede a condenação do governador do estado de São Paulo, João Doria, e do vice-governador, Rodrigo Garcia, por uso da publicidade institucional da prefeitura de São Paulo, durante a gestão de Doria, para promover sua futura candidatura nas eleições 2018.
Além da perda do mandato, a ação de investigação judicial eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) pede, ainda, a inelegibilidade dos candidatos eleitos e do então secretário de Comunicação, Fábio Souza dos Santos, por oito anos.
De acordo com a ação, durante o primeiro semestre de 2018, os gastos da prefeitura com publicidade (R$ 73.838.899,55) foram 122% maiores do que a média do primeiro semestre dos três anos anteriores (R$ 33.316.469,77). No dia 6 de abril, quando Doria se desincompatibilizou do cargo, esse gasto já havia superado essa média em 76,26%. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) veda, durante o primeiro semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais que excedam essa média.
A PRE-SP aponta que a soma de apenas três campanhas do Governo (“Asfalto Novo”, “Asfalto Novo – Nova Etapa” e “Prestação de Contas – 1 Ano de Gestão”) já extrapolam o limite legal permitido em ano eleitoral, uma vez que somadas atingem o montante de R$ 48.878.310,82. Esse valor é maior do que os custos declarados da campanha para o governo no primeiro turno – R$ 21 milhões.
Os meios de comunicação contratados pela prefeitura tinham amplo alcance, para além das fronteiras da capital. Canais de TV aberta e fechada, rádios, além de monitores em aeroportos, foram algumas das mídias usadas para disseminar essas propagandas.
As três propagandas destacavam a figura do ex-prefeito, utilizando slogans publicitários não autorizados, sempre conectados com a futura campanha de Doria. No caso do programa “Asfalto Novo”, o uso para promoção pessoal deu ensejo ao ajuizamento pelo Ministério Público do Estado de São Paulo de ação por improbidade administrativa em face de Doria.
O uso da marca “SP Cidade Linda” nas campanhas da prefeitura levou à condenação do governador de São Paulo em outra ação de improbidade, que proibiu o uso de qualquer outra logomarca de identificação de sua administração, que não fosse o brasão da cidade.
O caso agora será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo.
AIJE 0609778-83.2018.6.26.0000