Fiscalização de Atos Administrativos
23 de Setembro de 2019 às 11h50
A pedido do MPF, JF determina que União apresente projeto para funcionamento efetivo do Terminal Pesqueiro de Cabedelo (PB)
Melhorias devem ser realizadas em até 240 dias após apresentação do projeto
Imagem: Ascom MPF/PB
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa, a 1ª Vara da Justiça Federal na capital determinou, por meio de sentença após instrução do processo, que a União apresente, em até 120 dias, projeto contemplando todas as providências necessárias para o funcionamento efetivo do Terminal Pesqueiro Público (TPP) de Cabedelo (PB). A decisão judicial determina ainda que as melhorias devem ser realizadas em até 240 dias após apresentação do projeto, que deve ser feito a partir de Estudo Simplificado de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) e outros levantamentos.
O total abandono do terminal foi constatado por representantes do MPF, Polícia Federal e Advocacia-Geral da União (AGU) em vistoria realizada no ano passado. Lá, os membros dos três órgãos flagraram a ausência de vigilantes e equipamentos adquiridos com recursos públicos, bem como depredação e abandono do prédio e a falta de água e luz no local. Após o ajuizamento da ação civil pública pelo Ministério Público Federal em agosto de 2018, a União restabeleceu a segurança no terminal no mês de outubro passado.
Considerado modelo no país, o Terminal Pesqueiro Público de Cabedelo foi inaugurado em 2010. Possui 10 mil metros quadrados e capacidade de processamento diária de 50 toneladas de pescado. Já foram gastos, pelo menos, R$ 14,4 milhões com obra, reforma, adequação e manutenção de aparelhos, sem sequer nunca ter entrado em pleno funcionamento.
Confira a decisão judicial – Processo nº 0807558-22.2018.4.05.8200
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