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TRF2 atende ao MPF e devolve posse de morro em Niterói (RJ) à UFF

20/09/2019
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Meio Ambiente

20 de Setembro de 2019 às 16h50

TRF2 atende ao MPF e devolve posse de morro em Niterói (RJ) à UFF

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Terreno vizinho de campus motiva litígio entre construtora e universidade

Foto mostra a fachada do TRF2, no Rio de janeiro

Fachada do TRF2 (imagem de arquivo)

Em decisão unânime favorável ao Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reafirmou que a Universidade Federal Fluminense (UFF) é dona das glebas I e III de uma área sob litígio no Morro do Gragoatá, em Niterói. A área é vizinha ao campus Gragoatá e a posse dos terrenos era reivindicada na justiça pela Girassol Incorporadora, visando a construir empreendimento imobiliário no platô do morro. A 7ª turma do TRF2 atendeu a uma reclamação do MPF e suspendeu a decisão da 4ª Vara Federal de Niterói que tinha ordenado a retirada da universidade da área, com paralisação e desmonte da infraestrutura montada.

No acórdão, de agosto, o TRF2 registrou que a UFF exerce a posse legítima sobre os terrenos, “inclusive porque parte de seu campus lá se encontra, o que demonstra afetação e consequente presença do periculum in mora inverso, não se justificando, por isso, qualquer empeço à livre utilização dos imóveis pela Universidade”. O Tribunal concordou com o MPF que a ação proposta é inadequada à anulação de atos judiciais indeterminados na ação originária e indicou que, ao impedir a UFF de adentrar os imóveis, a 4ª Vara Federal de Niterói contrariou uma decisão anterior do TRF2 em que já se tinha concluído que os terrenos pertenceriam à UFF, sem restrições.

Área de preservação permanente – Em processo ambiental em curso na 3ª Vara Federal de Niterói a partir de ação da UFF (0001288-98.2006.4.02.5102), há manifestações técnicas do IBAMA de que a área seria de preservação permanente e, inclusive, o TRF2 já tinha confirmado a proibição judicial de construção no local. Nesse processo, o MPF se posicionou totalmente contra a homologação de acordo que reconheça que a área não é de preservação permanente, viabilizando a construção do empreendimento imobiliário.

Eventual acordo entre a UFF e a construtora seria considerado ineficaz pelo MPF, que comunicou à justiça que não desistiria dessa ação ainda que houvesse desistência pela universidade. Para o MPF, a 4ª Vara Federal deveria se limitar a questões de posse, deixando a questão ambiental para ser tratada pela 3ª Vara Federal.

Processo nº 0001364-82.2018.4.02.0000

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

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