Dando sequência ao calendário de correições realizadas no interior do Amazonas, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, no último dia 17 de setembro de 2019. A cidade de Boa Vista é um município do estado de Roraima e encontra-se à margem direita do Rio Branco, a 781,9 Km de Manaus, em sendo a maior capital estadual sententrional do Brasil, a única ao norte da linha do equador e a mais distante de Brasília.
A cidade destaca-se por ser moderna e pelo traçado urbano organizado de forma radial, foi planejada no período entre 1944 a 1946. Fundada no século XIX, em 1830, pelo Capitão Inácio Lopes de Magalhães. Em plena Segunda Guerra Mundial, em 1944, tornou-se a capital do recém-criado Território Federal do Rio Branco e experimentou seu surto de crescimento devido ao garimpo. O então Território Federal do Rio Branco, que em 1962 passou a se chamar Território Federal de Roraima, foi elevado à categoria de Estado, com o mesmo nome de “Roraima” pela Constituição de 1988. (fonte-Google).
O deslocamento da equipe de trabalho se deu por via aérea, por cerca de 1h:30min de viagem e contou com a participação da Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e os servidores da Corregedoria, que foram recebidos pelo Juiz do Trabalho Titular, Gleydson Ney Silva da Rocha e pelos demais servidores lotados naquela unidade.
Destaques
Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), bem como dados estatísticos do Sistema e-Gestão, e sistema Horus – módulo corregedoria, aferidos durante o período de julho/2018 a agosto/2019.
A Vara correicionada destacou-se pelo cumprimento de todas as Metas Nacionais nº 1, 2, 3, 4, 5 e 7 (Vara), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Meta Específica da Justiça do Trabalho.
Outros pontos que mereceram destaque foram: transferência do crédito a receber para conta bancária indicada, principalmente tratando-se de parte que reside no interior ou outro Estado; recebimento de petições pelo e-mail da Vara, tratando-se de Jus Postulandi e parte residente no interior ou em outro Estado; diligências realizadas nas Instituições Financeiras, em empresas que prestou serviço, a fim de localizar meio de contato de partes que possuem créditos a receber; realização de notificação pelo telefone ou mediante a presença da parte no balcão da secretaria; encaminhamento de processos com possibilidade de conciliação ao CEJUSC; parcelamento do débito nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil; realização de audiência de conciliação quando as partes comparecem espontaneamente na secretaria da Vara com o fim de realizarem acordo;a promoção de acordos quando há necessidade de realização de perícia, ficando acordado entre as partes o valor dos honorários periciais, arcando com o pagamento a parte que houver parecer desfavorável no laudo, prestigiando assim a celeridade processual e o cumprimento da Recomendação n.04 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, considerando que o magistrado esta proferindo sentenças liquidas.
Recomendações
Quanto às recomendações e determinações constantes em ata, com o propósito de melhorar os índices do TRT da 11ª Região e da própria Vara do Trabalho, a Corregedora recomendou, em resumo, reduzir o prazo médio da fase de execução, incluir mais processos na pauta específica de conciliação de processos em execução da vara, utilizar todas as ferramentas disponíveis na Justiça do Trabalho para tornar efetiva a execução, observar a Resolução TST nº 188/2012 e Recomendação SCR nº 3/2013 no sentido de se abster de atribuir força de alvará a despachos e/ou atas de audiência nos processos em geral (físicos ou eletrônicos).
Por fim, a Corregedora parabenizou o magistrado e os servidores, conclamando pela manutenção do cumprimento das Metas do CNJ.
ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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