Meio Ambiente
18 de Setembro de 2019 às 14h45
MPF recomenda ao Estado do Amapá que não conceda licenciamento ambiental à cooperativa de garimpeiros
Coogal possui ação judicial em trâmite, ajuizada após irregularidades detectadas na Operação Minamata, que discute sua personalidade jurídica
Garimpo do Lourenço. (Foto: DNPM)
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amapá que não conceda qualquer tipo de licenciamento ambiental em nome da Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço (Coogal). Para o MPF, a pendência de julgamento em ação que pode dissolver judicialmente a cooperativa constitui obstáculo à análise e julgamento de pedidos de licenciamento. O documento foi encaminhado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá (Sema) nesta quarta-feira (18).
No início de setembro, o MPF já havia expedido recomendação com teor semelhante ao Instituto de Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá (Imap) e à Sema. A nova recomendação complementa a anterior, incluindo informações repassadas pelo Imap. Na primeira recomendação, o MPF solicitou informações sobre a existência de requerimentos de licenciamento ambiental em nome da Coogal, bem como recomendou a não concessão de qualquer tipo de licenciamento. O Imap respondeu confirmando a existência de pedido de renovação de licença de operação em nome da cooperativa.
A ação em trâmite, que impede novos licenciamentos, na visão no MPF, foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Amapá, em abril de 2018, a partir das análises feitas durante a Operação Minamata. Entre os pedidos, o MPT pede a dissolução judicial da Coogal, considerando as irregularidades trabalhistas constatadas durante as investigações.
Das irregularidades trabalhistas, a ação cita o descumprimento da legislação relativa ao cooperativismo. Verificou-se, entre outras coisas, a subordinação dos trabalhadores cooperados aos garimpeiros donos das máquinas ou a investidores, o não fornecimento dos meios de produção pela cooperativa aos cooperados e a existência de trabalhadores não cooperados atuando nas lavras de mineração.
O prazo para que sejam informadas as providências que foram e que serão adotadas em relação ao cumprimento da recomendação é de cinco dias. No caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.
Operação Minamata – Deflagrada em novembro de 2017, a Operação Minamata atuou contra organização criminosa formada por empresários e agentes públicos que se valiam da estrutura da Coogal para atuar clandestinamente na extração de ouro e de outros recursos naturais. Os envolvidos utilizavam na atividade mão de obra submetida a condições de trabalho análogas às de escravo.
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