Dois anos depois de aprovar o projeto que destina 20% do rendimento anual do Fundo Social do Pré-Sal para o desenvolvimento da ciência e tecnologia no Brasil, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) voltou ao tema, nesta quarta-feira (18), para rejeitar duas emendas de Plenário que pulverizariam os recursos previstos originalmente para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), as duas emendas pretendiam dirigir parte dos rendimentos do fundo social para projetos de pesquisa aprovados pelas agências de fomento às atividades científica, tecnológica e de inovação do governo federal, e não apenas aos selecionados pelo CNPq. Ela seria, por exemplo, destinada à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e à Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii).
“O CNPq é a agência cujo objetivo fim é fomentar a pesquisa científica e tecnológica e incentivar a formação de pesquisadores brasileiros. Não seria razoável pulverizar os recursos em questão para todas as agências de fomento. Além de reduzir a capacidade de aporte financeiro a projetos relevantes, seria criada uma complexidade administrativa e uma rivalidade para se determinar o percentual destinado a cada agência, com públicos e focos distintos”, justificou a senadora Leila Barros (PSB-DF) no parecer que apresentou à CAS.
Ela lembrou que todos os pesquisadores têm como pleitear bolsas de pesquisa, de produtividade e de pós-graduação nesse órgão. “O CNPq financia também a aquisição de equipamentos de pesquisa, livros e outros materiais necessários para a realização de pesquisas científicas e tecnológicas”.
Divisão de recursos
O PLS 181/2016 foi elaborado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS) e determina que, do montante a ser aplicado no setor de ciência e tecnologia, 50% devem ser direcionados a projetos aprovados pelo CNPq e a outra metade, ao financiamento de infraestrutura de pesquisa em instituições públicas de ensino superior e de pesquisa.
Lasier explica, em sua justificativa, que um dos principais benefícios de sua proposta será garantir recursos para ciência e tecnologia, sobretudo quando o setor perdeu sua principal fonte de financiamento, após a Lei 12.734, de 2012, ter determinado a migração indiscriminada dos recursos do Fundo Setorial para as áreas de petróleo e gás natural e para o Fundo Social do Pré-Sal.
“Atualmente, 50% do montante dos recursos do Fundo Social são alocados para as áreas de educação e saúde. Ocorre que, pela Lei 12.351, de 2010, os recursos do Fundo Social também devem ser destinados ao desenvolvimento da ciência e tecnologia. Entretanto, ainda não há previsão legal sobre o percentual a ser destinado a essas áreas”, salientou Lasier na justificação do projeto.
Depois de passar pelo crivo da CAS, as duas emendas de Plenário ao PLS 181/2016 serão examinadas pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), que já havia aprovado a proposta original.
Na Câmara um projeto semelhante está em tramitação (PL 5.876/2016). O texto, que aguarda votação na CCJ daquela Casa, prevê, contudo, um aporte de 25% do Fundo Social para ciência e tecnologia. O Fundo Social do Pré-Sal é um fundo soberano que foi criado em 2010 (Lei 12.351, de 2010) com a finalidade de receber a parcela de recursos do pré-sal que cabem ao governo federal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)