O relator da medida provisória que criou o programa Médicos pelo Brasil (MP 890/2019), senador Confúcio Moura (MDB-RO), acolheu em seu parecer uma regra “excepcional e transitória” para admissão direta de médicos cubanos pelo Ministério da Saúde, na condição de intercambistas, sem intermediários. O projeto de lei de conversão apresentado pelo senador acolheu 113 emendas. O texto volta a ser discutido na terça-feira após pedido de vista coletiva dos parlamentares.
Confúcio destacou a grande demanda pela incorporação dos profissionais cubanos remanescentes do Mais Médicos — programa anterior destinado a suprir a demanda por atendimento médico em regiões mais pobres. Os cubanos deixaram o programa após ruptura do convênio, em novembro de 2018.
O senador ratificou em seu texto a permanência do Mais Médicos como programa destinado a recepcionar profissionais com diplomas estrangeiros não revalidados no Brasil, funcionando paralelamente ao Médicos pelo Brasil “até que o novo modelo consiga equalizar o problema do provimento de médicos nas localidades carentes”.
Revalida
O relatório acrescenta que a “situação sensível” dos profissionais formados no exterior será resolvida com regras mais efetivas para validação de diplomas por meio do Revalida. Mantidos os termos originais da MP, o exame passará a ser aplicado semestralmente, nas etapas de exame escrito e de habilidades clínicas — esta poderá ser aplicada em instituições de ensino com cursos de medicina aprovados pelo poder público.
O relator rejeitou as emendas que estabeleciam um percentual de vagas para brasileiros formados no exterior sem registro no Conselho Regional de Medicina. Ele argumentou que “criar uma reserva de vagas para profissionais formados no exterior seria reduzir as oportunidades dos que estudaram no Brasil, muitas vezes com sacrifício pessoal ou familiar tão grande quanto os formados no exterior, o que contraria a lógica das ações afirmativas que baseiam as políticas públicas direcionadas a favorecer as pessoas mais carentes ou necessitadas”.
Confúcio também rejeitou a emenda que permitia o ingresso direto no Médicos pelo Brasil, sem prova escrita, de todos os graduados em medicina, o que segundo ele “distorce significativamente” a proposta e não especifica se a conclusão do curso poderia ser feita em faculdade estrangeira sem revalidação do diploma.
Adaps
Confúcio Moura manifestou-se contra os argumentos contrários à criação da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), entidade destinada à gestão do Médicos pelo Brasil. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou a favor da criação de agência dessa natureza de por meio de MP, “submetida a regime jurídico de direito privado, afastando-se as regras ordinárias de licitação para a contratação de bens e serviços, bem como para a contratação de pessoal por meio do regime celetista”.
Dessa forma, o relator rejeitou as emendas que fariam da Adaps uma autarquia, uma fundação pública, uma empresa estatal ou um órgão de colaboração com o Ministério da Saúde, pois essas modalidades reduziriam a flexibilidade do regime de contratação de pessoal. O relatório também ratificou que a participação da União, através da Adaps, será apenas “complementar e em locais em que os entes federativos responsáveis se mostraram incapazes de prover assistência médica”, não ferindo, portanto, a diretriz de descentralização do Sistema Único de Saúde (SUS).
Área de cobertura
Dezenas de emendas tinham por objetivo redefinir os critérios de atuação territorial do Médicos pelo Brasil, das quais forma acolhidas as que incluíam comunidades remanescentes de quilombos, seguindo os mesmos critérios das comunidades ribeirinhas e dos distritos sanitários especiais indígenas já contemplados no texto original. Confúcio manteve o requisito de “alta proporção de pessoas cadastradas nas equipes de saúde da família” como forma de incentivar os municípios a cadastrar seus habitantes na Estratégia Saúde da Família (ESF) — medida que, conforme salientou, permitirá à Adaps dimensionar a demanda por médicos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)