Cooperação Internacional
17 de Setembro de 2019 às 14h55
MPF disponibiliza três traduções para o português de opiniões consultivas sobre direitos humanos
Parceria firmada entre a PGR e a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem o objetivo de divulgar as decisões do Tribunal no Brasil
Arte: Secom/PGR
Está disponível aqui, no portal do Ministério Público Federal (MPF) a tradução para a língua portuguesa de três opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Ao contrário das sentenças, a opinião consultiva não é a solução de um caso concreto com medidas específicas contra um país, mas sim a resposta de perguntas em tese feitas à Corte. O Tribunal presta esse serviço opinativo a todos os integrantes do sistema interamericano com o objetivo de auxiliar no cumprimento de seus compromissos internacionais sobre direitos humanos. A iniciativa faz parte de acordo para a tradução dos documentos, assinado no fim de 2017, pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O trabalho de tradução foi uma realização conjunta entre as Secretarias de Direitos Humanos e Defesa Coletiva (SDHDC) e de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A primeira opinião consultiva foi solicitada pela República do Panamá em abril de 2014 e consistia na titularidade de direitos das pessoas jurídicas de acordo com o sistema interamericano. O país solicitou a interpretação de alguns artigos da Convenção Americana, do Protocolo Adicional em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, conhecido como Protocolo de San Salvador, e da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. O Tribunal considerou que o principal problema jurídico foi se as pessoas jurídicas poderiam ser consideradas como titulares dos direitos estabelecidos no regulamento e, portanto, se poderiam ter acesso de forma direta ao sistema interamericano como vítimas.
Para responder às questões submetidas à consulta, a Corte convidou diversas organizações internacionais e da sociedade civil, bem como meios de comunicação e partidos políticos, além de instituições acadêmicas, religiosas, empresariais e sindicais da região para opinar sobre os itens submetidos à consulta. Ao fim, decidiu que os artigos da Convenção Americana somente consagram direitos em favor de pessoas físicas, definiu também que estas, em alguns casos, podem chegar a exercer seus direitos por meio de pessoas jurídicas, de forma que em tais situações poderão recorrer ao Sistema Interamericano para apresentar as violações de seus direitos. Entendeu ainda que pessoas físicas em determinadas hipóteses podem esgotar os recursos internos por meio dos recursos interpostos pelas pessoas jurídicas.
Entre os documentos traduzidos também está a opinião requerida pela República da Colômbia em março de 2016. Na ocasião, o Estado queria compreender as obrigações estatais em relação ao meio ambiente no marco da proteção e garantia dos direitos à vida e à integridade pessoal, a fim de que o Tribunal determinasse de que forma deveria ser interpretado o Pacto de San José. O pedido de análise foi feito no contexto dos riscos que as construções e os usos das novas grandes obras de infraestrutura trazem ao meio ambiente marinho na Região das Grandes Caraíbas. Desta forma, o Estado apresentou pedido de interpretação de alguns artigos da Convenção Americana.
Após audiência pública, a Corte opinou que, pelas razões expostas no regulamento internacional, o conceito de jurisdição abarca toda situação em que um Estado exerça autoridade ou controle efetivo sobre as pessoas, seja dentro ou fora de seu território. Entendeu também que, com o propósito de respeitar e garantir os direitos à vida e integridade das pessoas sob sua jurisdição, os Estados têm a obrigação de cooperar para a proteção contra danos significativos ao meio ambiente. O Estado tem ainda a obrigação de garantir o direito à informação sobre os possíveis danos ao meio ambiente, o direito à participação pública, bem como o direito de acesso à Justiça.
A última adesão às opiniões consultivas foi solicitada pela República do Equador, em agosto de 2016, e tratava da questão do asilo e o reconhecimento dele como direito humano no sistema interamericano de proteção. O Equador considerou que quando um país concede asilo ou refúgio coloca a pessoa protegida sob sua jurisdição, desta forma, solicitou à Corte a interpretação de alguns artigos estabelecidos na Convenção Americana e da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem para esclarecer pormenores.
Para contribuir com a opinião, o Tribunal convidou diversas organizações internacionais e da sociedade civil. Ao final, entendeu que o direito de buscar e receber asilo no âmbito do Sistema Interamericano configura-se como um direito humano de buscar e receber proteção internacional em território estrangeiro. Destacou também que o asilo diplomático não é protegido pelos artigos dos regulamentos citados e que o princípio da não devolução é exigível por qualquer pessoa estrangeira, não só exigindo que a pessoa não seja devolvida, mas também impõe obrigações positivas ao Estado responsável.
Parceria – O plano de trabalho para tradução dos documentos, vigente até o fim deste ano, faz parte do Memorando de Entendimento firmado entre o MPF e a CIDH, em junho de 2016. A parceria prevê o intercâmbio técnico e cultural, mediante visitas de representantes, troca de documentos, capacitação de membros e colaboradores nos temas de interesse mútuo. Além da tradução de documentos, o memorando prevê a realização de outras atividades, como o intercâmbio de publicações, relatórios e jurisprudência da CIDH, com publicidade no site do MPF, e a divulgação da jurisprudência produzida pela Corte aos membros do Ministério Público brasileiro.
Corte – A CIDH tem sede em São José, Costa Rica, e faz parte do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. É um dos três Tribunais Regionais de Proteção dos Direitos Humanos, ao lado da Corte Europeia de Direitos Humanos e da Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos. Ela é composta por sete juízes de diferentes países, que julgam casos envolvendo vítimas de violações de direitos humanos e emitem opiniões consultivas, além de supervisionar a aplicação de suas sentenças e editar medidas cautelares.
Para acessar as opiniões da Corte IDH traduzidas pela PGR, clique aqui
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