A Comissão de Direitos Humanos (CDH) analisa na quinta-feira (19), a partir das 9h, o projeto que promove a divulgação, pela televisão, das informações do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Esse é o teor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 44/2016, do ex-senador Cristovam Buarque.
Pelo texto, o governo federal será obrigado a fazer campanhas de utilidade pública para divulgar informações do cadastro. A publicidade deverá ser feita como utilidade pública e incluir fotografias de pessoas desaparecidas. A inserção seria feita diariamente nos intervalos da programação das emissoras, por no mínimo um minuto, no período compreendido entre 18h e 22h.
O relator na CDH, senador Telmário Mota (Pros-RR), emitiu parecer favorável e manteve a alteração promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), definindo que as campanhas serão pagas pelas dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo com esse propósito. O senador Styvenson Valentim (Pode-RN) ofereceu voto em separado estabelecendo a obrigação dos pais ou responsáveis de registrarem a pessoa faltante no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
O parecer da CDH é terminativo: se o projeto for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Adoção
A CDH também deverá analisar, em caráter terminativo, o Projeto de Lei (PL) 1.535/2019, que altera regras relativas à guarda provisória no processo de adoção.
Além de estabelecer que o adotante poderá solicitar a inclusão do nome social (não oficial) da pessoa que será adotada no Termo de Guarda e Responsabilidade, o projeto assegura à criança ou ao adolescente, mesmo que em situação de guarda provisória e a qualquer tempo, o direito e a garantia de matrícula em escola pública próxima de sua residência. O projeto também garante aos adotados a continuidade no atendimento pelo serviço público hospitalar, psicológico, educacional, esportivo, cultural, odontológico, jurídico ou social que estejam recebendo no período de acolhimento institucional ou em família acolhedora.
De autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), o texto introduz alterações no artigo 46 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069, de 1990), e conta com o voto favorável do relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), com emendas. O relatório do projeto foi lido em reunião da CDH em 4 de julho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)