Geral
16 de Setembro de 2019 às 15h5
PGR uniformiza procedimentos que tratam de conflitos de competência
Portaria traz 11 enunciados da Assessoria Jurídica para Conflitos de Atribuição (AJCA), órgão da Secretaria-Geral Jurídica do gabinete da PGR
Foto: Antônio Augusto/ Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, expediu portaria, publicada nesta segunda-feira (16), com 11 enunciados da Assessoria Jurídica para Conflitos de Atribuição (AJCA) – órgão da Secretaria-Geral Jurídica do gabinete da PGR. Segundo Dodge, a uniformização dos procedimentos firmados confere “celeridade e segurança jurídica às manifestações”. As normas referem-se à atuação do Ministério Público Federal (MPF) relativa ao Processo Penal e à Tutela Coletiva.
Um dos enunciados trata da atribuição do MPF, no âmbito criminal, para investigar e propor ação penal relativa a desvios e malversação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef/Fundeb), independentemente de complementação com recursos federais. De acordo com o enunciado, “no âmbito cível, a atribuição é, em regra, do Ministério Público Estadual, só se justificando a atuação do parquet federal se houver complementação de recursos por parte da União e se os fatos tiverem relação com desvios ou irregularidades na aplicação das verbas”.
Crimes cibernéticos – A publicação de conteúdo ilícito na internet é objeto do Enunciado 7. Segundo a norma, o conteúdo acessado por alguém no estrangeiro, ainda que não haja evidências de que o acesso realmente ocorreu, é de atribuição do MPF, desde que preenchidos três requisitos cumulativos: o fato esteja previsto como crime no Brasil e no país estrangeiro; o Brasil seja signatário de convenção ou tratado internacional por meio do qual assume o compromisso de reprimir criminalmente aquela espécie delitiva; a conduta tenha ao menos se iniciado no Brasil e o resultado tenha ocorrido, ou devesse ter ocorrido no exterior, ou reciprocamente.
Atividades de mineração – O Enunciado 8 determina que o MPF tem atribuição para atuar nos procedimentos que versam sobre o exercício das atividades de mineração no território nacional, com possível responsabilização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) – sucedido pela Agência Nacional de Mineração – pela omissão do dever de fiscalização.
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