Quem for iniciar o processo para tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B a partir desta segunda-feira (16/09) terá menos exigências, com a entrada em vigor da Resolução 778 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho.
A principal mudança é o fim da obrigatoriedade das aulas no simulador e a redução da carga horária das aulas práticas para as categorias A e B. Na categoria B (carro), caiu de 25 para 20 o total de horas-aula práticas para obter a habilitação, e de 5 para 1 as aulas noturnas obrigatórias. Quem quer se habilitar para dirigir moto, na categoria A, vai precisar fazer as mesmas 20 horas-aula da regra anterior, mas apenas uma delas precisará ser à noite; antes eram quatro.
Além dessas mudanças, a resolução tornou facultativa a adoção de aulas no simulador de direção, antes obrigatória. E elas poderão ser feitas ao mesmo tempo em que o candidato toma as lições teóricas, o que pode reduzir o prazo entre o início do processo e a habilitação.
Essas alterações vão trazer resultados práticos e mudanças significativas no dia a dia das pessoas que pretendem tirar a habilitação, principalmente para quem está no meio do processo de habilitação. Segundo o diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá, o candidato será atingindo diretamente com as novas regras.
“Quem está no meio do processo de habilitação será atingido de forma positiva, uma vez que o candidato que ainda não atingiu as 25 horas-aula, mas já fez 22 horas-aula, estará apto a realizar as provas práticas. O sistema foi todo adequado, juntamente com todo o processo nos Centros de Formação de Condutores (CFCs)”.
Uso do simulador – Obrigatória desde 2014, a realização de aulas no simulador agora é facultativa. Para quem optar por manter o treinamento no simulador, o limite será de 5 horas-aula. Elas deverão ser feitas antes das aulas práticas em vias públicas, desde que o Centro de Formação de Condutores (CFC) no qual o aluno estiver cadastrado possua o equipamento, sendo possível ainda o uso compartilhado do simulador pelos CFCs.
Carga horária – Com o uso facultativo do simulador, a carga horária prática para obtenção das categorias “A” e “B” será de, no mínimo, 20 horas-aula. Para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) será de no mínimo 5 horas-aula. Já para adição das categorias “A” e “B”, a carga horária do curso prático passa a ser de, no mínimo, 15 horas-aula.
Aulas noturnas – No caso das aulas noturnas, a exigência, de acordo com o Contran, será de uma hora-aula prática tanto para a categoria “A” (moto), quanto para a categoria “B” (carro) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
Mais facilidade para pilotar a ‘cinquentinha’ – A partir do início da vigência da Resolução 778/2019, o Contran também irá suspender durante um ano a exigência de aulas teóricas e práticas para tirar a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), que permite rodar com ciclomotores até 50 cilindradas, as famosas “cinquentinhas”. Será preciso apenas fazer as provas teóricas e práticas.
Depois desse período, o número de aulas cairá de 20 para 5, podendo serem feitas em ciclomotor particular. A expectativa é de que o custo para tirar a habilitação seja reduzido em 15%. A Resolução foi publicada em junho, completando neste dia 16 de setembro os 90 dias previstos para o início de sua vigência.