Geral
12 de Setembro de 2019 às 20h59
PGR manifesta-se pelo não conhecimento de ação apresentada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis
Raquel Dodge defende que Cobrapol não tem legitimidade para propor ADO que alega omissão do Legislativo em regulamentação sobre policiais do DF
Foto: João Américo/Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que opina pela improcedência de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) apresentada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). A entidade sindical alega que o Legislativo foi omisso ao não cumprir previsão contida na Constituição que trata da edição de lei federal para regulamentar a utilização, pelo governo do Distrito Federal, das polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Questiona também trecho da lei que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). A PGR manifesta-se pelo não conhecimento da ação ao avaliar que a Cobrapol não tem legitimidade para propor a ADO, uma vez que não há pertinência temática entre os seus objetivos estatutários e o objeto da demanda.
“É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que exige relação de estrita adequação entre a finalidade estatutária das confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, e o conteúdo material da norma por elas impugnadas, como critério objetivo indispensável para conhecimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade”, enfatiza Raquel Dodge. No documento, a PGR também traz o argumento de que o questionamento da Cobrapol não envolve direitos ou interesses corporativos de integrantes da Polícia Civil, mas abrange prerrogativa institucional do chefe do Poder Executivo do Distrito Federal.
Sobre a norma do FCDF contestada pela Cobrapol, a PGR esclarece que a controvérsia se resume à definição do ente político responsável por gerir, executar e aplicar as dotações do fundo – se e a União, diretamente, ou o Distrito Federal, mediante repasse – e à possibilidade de utilização de tais recursos para pagamento de inativos das áreas da saúde e educação do DF. O entendimento é o de que a confederação não conseguiu demonstrar exatamente em que medida os dispositivos questionados afetariam interesses típicos de categoria profissional.
Caso a ADO seja conhecida, a PGR pede para que, no mérito, sejam julgados improcedentes os pedidos feitos pela Confederação relativos à suposta omissão contida na legislação. Raquel Dodge ressalta que, apesar de ainda estar em tramitação no Senado Federal proposta de lei para regulamentar a previsão constitucional relativa aos policiais e bombeiros do DF, há normas federais vigentes que suprem a lacuna normativa. Para defender esse ponto, a PGR cita diversas normas que estabelecem inúmeras atribuições do governador do DF, tanto de ordem funcional quanto disciplinar e regulamentar, relativas ao comando das polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do DF. “Não se verifica, portanto, situação de vácuo Legislativo que impeça a utilização das corporações policiais pelo governador do Distrito Federal. Por essa razão, deve-se julgar improcedentes os pedidos da petição inicial”, afirma Dodge.
Íntegra da manifestação na ADO 47
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