Criminal
12 de Setembro de 2019 às 17h15
PGR emite parecer pela não concessão de habeas corpus a ex-governador do Paraná Beto Richa
Em agosto, STJ já havia negado outro pedido de habeas corpus questionando a regularidade da mesma portaria publicada pelo TJPR
Foto: João Américo/Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (12), opinando pela não concessão de habeas corpus ao ex-governador do Paraná Beto Richa. Para a PGR, a portaria editada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) designando juízes substitutos para atuarem nas subseções da comarca de Curitiba em caso de afastamentos, suspeições ou impedimentos dos magistrados titulares – e questionada pela defesa – é ato administrativo regular e não representa constrangimento ilegal ao réu. Richa, que responde a diversas ações na Justiça daquele estado, teve recentemente quase R$ 20 milhões bloqueados em bens e ativos financeiros a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Em agosto último, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura já havia negado outro habeas corpus interposto pela defesa no qual se questionava a regularidade da portaria publicada pelo TJPR. Na ocasião, a magistrada destacou que o ato do tribunal paranaense é de caráter administrativo e, ainda que gere efeitos individuais em relação à lotação dos juízes substitutos, não tem aptidão de causar qualquer ameaça à liberdade de locomoção do réu, sendo, portanto, manifestamente incabível o pedido da defesa.
Antes de apreciar o mérito, Dodge afirma ser caso de não conhecimento do habeas corpus por contrariar a Súmula 691 do STF. A norma preconiza que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar.
Dodge também refuta o argumento da defesa segundo o qual supostamente teria havido violação do princípio do juiz natural. Ao contrário, afirma, adotou-se o critério objetivo para definição dos juízes substitutos. “No caso, vê-se que foi adotado o critério de antiguidade na substituição para a atuação dos juízes de direito substitutos no Fórum Criminal do Foro Central, sendo estes José Daniel Toaldo, Fernando Bardelli Silva Fisher e Diego Paulo Barause”, pontua a procuradora-geral. Ao final, Raquel Dodge se manifesta pelo não conhecimento do habeas corpus e, no mérito, por sua rejeição pela Corte.
Íntegra da manifestação no HC 173.834
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