Os primeiros a receber até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão os valores depositados amanhã (13). A Caixa Econômica Federal vai iniciar o depósito automático para quem tem conta poupança no banco, seguindo calendário de mês de nascimento.
Quem nasceu em janeiro, fevereiro, março e abril recebe primeiro. Os próximos a ter acesso ao saque serão os nascidos em maio, junho, julho e agosto, no dia 27 deste mês. Em seguida, no dia 9 de outubro, recebem os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.
Para aqueles que não têm conta poupança na Caixa, aberta até o dia 24 de julho de 2019, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro.
Confira calendário de pagamentos para quem não tem conta poupança na Caixa:
Saque imediato
A Medida Provisória (MP) nº 889/2019 autorizou essa nova modalidade de retirada de recursos do FGTS, chamada de Saque Imediato, válida somente esta vez. A MP permite que todos os trabalhadores, com contas ativas ou inativas do FGTS, possam sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.
Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas – uma com saldo de R$ 120 e outra com saldo de R$ 1.000, poderá sacar o valor total da primeira (R$ 120) e R$ 500 da segunda. Assim, o total ficará em R$ 620.
Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do CPF, do NIS (Número de Identificação Social), do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a data de aniversário.
Outra opção para acompanhar as informações sobre o FGTS é um aplicativo, criado pela Caixa, disponível para download nas lojas App Store e Google Play. Outras informações podem ser acessadas no site criado pelo banco ou pela central de informações: 0800 724 2019.
Para quem não tem conta poupança na Caixa, o saque de até R$ 100,00 por conta pode ser feito em lotéricas, usando o número do CPF e o documento de identificação. Já os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com apresentação do documento de identidade e Cartão do Cidadão com senha. Também é possível sacar nos terminais de autoatendimento (caixa eletrônico) da Caixa, utilizando o número do CPF, PIS, Pasep ou NIS e a senha do Cartão Cidadão (não é necessário ter o cartão físico). Quem não tem o Cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.
Prazo para o saque
Os trabalhadores poderão sacar a partir do dia indicado no calendário para início do pagamento, conforme a data de seu aniversário, até 31 de março de 2020. Não haverá direito a essa modalidade de saque nos próximos anos. Caso o trabalhador não faça o saque até essa data, o valor retornará automaticamente para a conta do FGTS, sem prejuízo da rentabilidade do período.
Saque aniversário
Outra modalidade criada pela MP nº 889/2019 é o Saque Aniversário, válida a partir do próximo ano. Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar a decisão à Caixa. O banco vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 1º de outubro de 2019.
A decisão de migrar para essa modalidade não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. No Saque Aniversário, o trabalhador demitido sem justa poderá sacar somente o valor da multa rescisória do FGTS. Os demais valores poderão ser retirados, em parcela, anualmente.
A modalidade não altera outras formas de retirada dos recursos: compra da casa própria e aposentadoria.
Quem fizer a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa. Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.
Os trabalhadores com mais de uma conta ficarão sujeitos a somente uma sistemática de saque, ou seja, uma vez escolhida a modalidade Saque Aniversário todas as contas migram ao mesmo tempo.
Em 2020, as retiradas do Saque Aniversário ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho). Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro. A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes.
O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo:
Garantia de empréstimo
Quem migrar para o Saque Aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda. O saque anual será dado como garantia de empréstimos. As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do Saque Aniversário.
Divisão de resultados do FGTS
O FGTS continua rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR). Já a divisão de resultados mudou com a edição da MP: em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, o trabalhador receberá 100% do resultado do fundo. Em 2017 e 2018 foram distribuídos 50% dos lucros do FGTS.
A distribuição do lucro será feita nos meses de agosto. No mês passado, o trabalhador que tinha conta com saldo em dezembro de 2018 recebeu o crédito da distribuição de 100% dos lucros do FGTS.
O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. A Caixa passou a ser o agente operador do fundo em 1990.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas administradas pela Caixa o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e também trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Edição: Graça Adjuto