Eleitoral
11 de Setembro de 2019 às 17h50
Raquel Dodge edita portaria regulamentando atuação do Ministério Público Eleitoral
Documento estabelece normas para trabalho de procuradores e promotores em matéria eleitoral, e define procedimentos e prazos relativos a investigações
Arte: Secom/PGR
A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, editou, nesta segunda-feira (9), a Portaria PGR/PGE 01/2019, regulamentando a atuação do Ministério Público Eleitoral em todo o país. A norma reúne em um só texto uma série de dispositivos relativos à matéria eleitoral – previstos na Constituição Federal, na Lei Complementar 75/1993 e em outros atos normativos –, estabelecendo balizas para o trabalho realizado pelos membros do MP Eleitoral, bem como definindo procedimentos de investigação e de escolha de procuradores e promotores. O documento se divide em seis títulos: Ministério Público Eleitoral, Procuradoria-Geral Eleitoral, Procuradorias Regionais Eleitorais, Promotorias Eleitorais, procedimentos eleitorais e disposições finais.
Uma das novidades é a regulamentação dos recém-criados polos eleitorais. Pela portaria, prevê-se a instituição, junto às Procuradorias Regionais Eleitorais, de forma permanente ou temporária, dos ofícios especializados de atuação concentrada em polo. Os procuradores lotados nesses ofícios atuarão, sem caráter exclusivo, com mandato definido, objetivando a resolução de questões complexas ou de maior especialização, otimizando a eficiência e a efetividade da atuação institucional do MP Eleitoral.
A portaria determina que caberá ao procurador-geral designar os membros do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), que é composto por um coordenador nacional, seis coordenadores regionais e um representante da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para coordenar a execução do plano de ação da função eleitoral. Esse plano deverá ser reavaliado periodicamente, durante encontro nacional de procuradores regionais Eleitorais.
Estrutura das PREs – Segundo a portaria, toda Procuradoria Regional Eleitoral deve contar com estrutura adequada de trabalho, que permita, dentro dos prazos legais, dar vazão aos processos judiciais e administrativos que nela aportem. Os procuradores regionais Eleitorais atuarão com exclusividade na função eleitoral, com prejuízo de suas funções em seus ofícios originários, em três categorias, que variam de acordo com o volume processual. A categoria 1 diz respeito ao estado de São Paulo, que contará com um procurador regional Eleitoral titular e um substituto, em caráter permanente. A segunda categoria engloba os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Sul e Paraná, contando com um procurador regional Eleitoral permanente. As demais unidades da federação terão procuradores com atuação exclusiva no período de 1º de março do ano eleitoral a 20 de janeiro do ano subsequente.
Procedimentos eleitorais – São considerados procedimentos eleitorais as Notícias de Fato (fatos reportados ao MP Eleitoral), os Procedimentos Preparatórios Eleitorais (PPEs), os Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) e os Procedimentos Administrativos. O PPE poderá ser instaurado diretamente ou com base em NF previamente autuada a partir de comunicações e representações de atribuição do Ministério Público. Já o PIC poderá ser instaurado de ofício por membro do MP ao tomar conhecimento de prática de infração penal eleitoral por qualquer meio, ainda que informal, ou em razão de provocação, e deverá ser instaurado sempre que houver determinação do órgão com competência revisional. Os atos e peças de PPE e PIC são públicos, salvo disposição legal em contrário ou por razões de interesse público ou conveniência da investigação. O procedimento administrativo pode ser instaurado pelos membros do MP Eleitoral como instrumento para viabilizar a consecução de sua atividade-fim.
Íntegra da Portaria PGR/PGE 01/2019
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