Sistema Prisional
11 de Setembro de 2019 às 16h55
Sentença da Justiça Federal garante condições para MPF apurar denúncias de tortura em presídios no Pará
Ficaram garantidas a possibilidade de perícias nos presos, para verificação de eventuais evidências de tortura, além de visitas de advogados e de instituições de fiscalização
Arte: Ascom MPF/PA
A Justiça Federal acatou pedidos do Ministério Público Federal (MPF) para que sejam criadas condições que permitam a apuração de denúncias de tortura em unidades prisionais da região metropolitana de Belém (PA) controladas pela força de cooperação penitenciária entre a União e o Estado do Pará.
Em sentença publicada nesta terça-feira (10), o juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior garantiu que o MPF pode requisitar aleatoriamente a presença de presos para que sejam periciados por médicos do Centro de Perícias Científicas (CPC) Renato Chaves ou outra instituição, a fim de verificar eventuais evidências de crimes de tortura.
Segundo a decisão judicial, o MPF e o Estado do Pará vão estabelecer conjuntamente os parâmetros da perícia, como local de realização, quantidade de presos a serem periciados, quantidade de dias a serem destinados para esses trabalhos, e os quesitos a serem observados, conforme as diretrizes do Protocolo de Istambul.
Produzido no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificado pelo Brasil, o Protocolo de Istambul é um manual para a investigação e documentação eficaz da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Visitas e fiscalizações – A sentença determinou também a retomada do direito de entrevista pessoal e reservada aos advogados e defensores com seus clientes, independentemente de agendamento, e garante a retomada das fiscalizações do Conselho Penitenciário do Estado do Pará (Copen).
As permissões voltam a valer nesta quarta-feira (11) no complexo penitenciário de Americano, no município de Santa Izabel (PA), e a partir da próxima segunda-feira (16) no Centro de Reeducação Feminino (CRF) e no Central de Triagem Metropolitana II (CTMII), ambos em Ananindeua.
A permissão das visitas de advogados e defensores e de fiscalizações do Copen só voltam a valer na segunda-feira no CRF e no CTMII porque ainda não foram concluídos os trabalhos de separação das presas, e de retirada de celulares e de eventuais outros instrumentos que possam ser utilizados para a prática de crimes.
Também ficou garantida a fiscalização programada do Copen, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), MPF, Defensoria Pública do Estado (DPE) e Defensoria Pública da União (DPU) no CRF e no CTMII, a ser realizada esta semana, com pelo menos nove pessoas em cada visita. A volta das visitas dos familiares dos presos ficou estabelecida para a partir do próximo dia 21.
A DPU e a OAB/Pará requisitaram a entrada no processo como coautoras, ao lado do MPF, e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos requisitaram a participação na condição de amici curiae (amigos da corte).
Saiba mais e colabore – A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF no último dia 30. Desde o início de agosto, quando a Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) passou a atuar no Pará, o MPF vem recebendo denúncias de que os presos estão sofrendo violência física e moral, privação de alimentação, de água e de medicamentos, falta de assistência à saúde, de materiais de higiene, e de que houve suspensão do direito às visitas de familiares, e de advogados, membros da OAB no exercício da fiscalização do sistema penitenciário, e de integrantes do Copen.
O MPF solicita especial colaboração de pessoas que tenham tido acesso aos presos ou às presas mas que não tenham vínculo de parentesco, como médicos, odontólogos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, psicólogos, assistentes sociais, agentes penitenciários da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe), prestadores de serviço e demais profissionais.
Para colaborar com as investigações, é possível prestar depoimento de forma anônima ou sigilosa. Entenda a diferença entre esses tipos de colaboração e como acioná-los:
Anonimato – No anonimato, a pessoa denunciante não deixa registrados dados identificatórios no procedimento. Nesse caso, as declarações devem ser feitas mediante depoimento pessoal, diretamente com os procuradores da República que atuam no caso.
Para agendamento, ligar para os telefones (91) 3299-0119 e (91) 3299-0131.
Sigilo – A pessoa denunciante deixa seus dados identificatórios registrados no procedimento, mas terceiros não terão acesso a essas informações.
Nesse caso, basta enviar manifestação para a Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) do MPF, fazendo referência ao caso e numeração do caso ao qual a denúncia se refere (caso Complexo Penitenciário de Americano: procedimento nº 1.23.000.001583/2019-54; caso Centro de Reeducação Feminino: digi-denúncia nº 20190071002/2019).
A Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF pode ser acessada pela internet (endereço http://cidadao.mpf.mp.br), pelo aplicativo MPF Serviços (disponível gratuitamente na Google Play Store e na App Store), ou presencialmente, na sede do MPF em Belém (travessa Dom Romualdo de Seixas, 1476, edifício Evolution, 1º andar, no Umarizal).
Processo nº 1004528-68.2019.4.01.3900 – 5ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)
Ministério Público Federal no Pará
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