A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 12/2017, que permite a punição dos torcedores ou torcidas organizadas violentas mesmo quando os atos forem praticados em datas e locais distintos dos eventos esportivos, mas motivados por eles. A matéria segue para análise em Plenário.
Pelo texto do PLC 12/2017, que modifica o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), será punido com afastamento dos locais dos eventos esportivos em até cinco anos — e não mais três — a torcida organizada, o membro ou associado que promover invasão de treinos, confronto com torcedores e outros atos de agressão contra atletas e outros profissionais do esporte, mesmo em seus períodos de folga.
Desde 2010, o Estatuto do Torcedor já pune a torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas. Porém, parlamentares consideram que havia situações ainda não abarcadas pela lei.
Para a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), o projeto merece ser aprovado não só por ampliar o prazo de impedimento imposto às torcidas organizadas e a dirigentes envolvidos em atos proibidos pelo estatuto, mas também por aumentar a pena para delitos praticados fora do ambiente que sedia o evento desportivo.
“Atos de hostilidade e agressão a outros torcedores e a profissionais envolvidos em eventos esportivos ocorrem também fora da data desses eventos e fisicamente distanciados dos referidos locais, sendo por isso impositivo que a norma legal tenha o seu escopo ampliado para cobrir também essas situações”, afirmou em seu relatório. A senadora apresentou emenda apenas para ajustar a redação de dispositivos.
Se o Plenário do Senado mantiver inalterado, o projeto será enviado, em seguida, à sanção presidencial. A proposta é de autoria do deputado Andre Moura (PSC-SE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)