Improbidade Administrativa
10 de Setembro de 2019 às 18h20
Justiça condena ex-prefeito, ex-secretária, empresário e duas empresas por improbidade em Tucuruí (PA)
Ação foi ajuizada pelo MPF em 2015
Ilustração: Secom/PGR
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Tucuruí (PA) Sancler Antônio Wanderley Ferreira por atos de improbidade administrativa relacionados à má administração de recursos federais repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ao município nos anos de 2009 a 2015. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda em 2015.
De acordo com a sentença, parte da verba pública destinada pelo Fundeb foi empregada na contratação, pagamento e prorrogação irregular do contrato celebrado com a empresa S.A. de Freitas para locação de embarcações para o transporte de alunos das escolas da região do lago da Usina Hidrelétrica de Tucuruí.
Além do ex-prefeito, a sentença também condenou a ex-secretária de Educação de Tucuruí Merivani Ferreira Pereira, o empresário Sidcley Albuquerque de Freitas e as empresas S. A. de Freitas – EPP e Viana e Freitas Construções e Comércio Ltda. – EPP.
Todos os réus foram condenados a pagar mais de R$1,6 em multa. Sancler Ferreira, Marivani Pereira e Sidcley Freitas também tiveram suspensos os direitos políticos por sete anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por cinco. Quanto às empresas S.A. de Freitas e Viana e Freitas Construções e Comércio Ltda., o juiz impôs a proibição de contratar com o Poder Público, por cinco anos.
A sentença declara ainda que, solidariamente, Sancler Ferreira, Marivani Pereira, Sidcley Freitas e as duas empresas terão que ressarcir ao erário o valor de R$ 1,6 que deverá ser corrigido monetariamente.
Barcos inadequados – Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) informa que o Conselho Gestor do Fundeb identificou que os barcos estavam inadequados para o transporte de crianças, pois o limiar auditivo estaria além da capacidade humana; o tempo de percurso comprometia a permanência das crianças em sala de aula; não havia kits de primeiros socorros; os condutores das embarcações não eram habilitados. Segundo o MPF, o transporte era apropriado para pesca e não para transporte de pessoas.
O MPF apurou também que as irregularidades foram confirmadas pelo Ministério Público do Estado do Pará, em abril de 2012, durante inspeção. O autor destacou ainda que os aditivos feitos no contrato violaram o limite legal de prazo de vigência contratual de 60 meses, bem como o teto de 25%, conforme a legislação.
Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que a execução do contrato, por vários anos, ocorreu irregularmente e com o consentimento dos agentes públicos envolvidos na contratação da S.A. de Freitas, cujos atos causaram diretamente prejuízos e colocaram em risco a vida dos estudantes que utilizavam o serviço público.
A sentença conclui afirmando que os atos constatados são graves e ocasionaram danos ao erário, “tendo em vista que a Administração Pública deixou de obter a melhor proposta para contratação do serviço de transporte escolar em razão da dispensa irregular, disfarçada de termo aditivo”.
(Reprodução de release da Ascom da JFPA, com adaptações)
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