Constitucional
10 de Setembro de 2019 às 17h52
Lei catarinense que ofende o princípio da legalidade tributária é inconstitucional, diz PGR
Raquel Dodge diz que é irregular trecho de lei que delega ao TJ competência de fixar taxas de serviços judiciários sem estabelecer parâmetros
Foto: Antônio Augusto/ Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que opina pelo conhecimento parcial de pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o CFOAB questiona resoluções do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e leis estaduais que estabelecem reajustes de taxas de serviços judiciais. A alegação é de que as normas violam a separação dos Poderes, a competência legislativa e os princípios da irretroatividade, da legalidade e da anterioridade tributária. O entendimento da PGR é de que os atos do TJSC são regulares e, por outro lado, que um trecho da lei catarinense sobre o assunto é inconstitucional.
No documento, encaminhado ao relator do caso, ministro Edson Fachin, a procuradora-geral argumenta que as resoluções do TJ se limitaram a regulamentar sobre a forma de recolhimento das custas, os chamados emolumentos e despesas judiciais. “A atribuição é perfeitamente compatível com a autonomia organizacional, administrativa e financeira conferida aos tribunais de justiça pela Constituição. Por não se tratar de instituição ou majoração de tributo, não há falar em afronta constitucional”, argumenta Dodge.
Em relação à Lei 17.654/2018 de Santa Catarina, a PGR aponta uma inconsistência. A norma estadual delega ao TJ a regulamentação relativa à atualização dos valores das taxas de serviços judiciais, custas e emolumentos sem estabelecer parâmetros ou critérios mínimos. A avaliação é que a medida ofende o princípio da legalidade tributária. Raquel Dodge salienta que a delegação de atribuições relacionadas à competência tributária subordina-se à existência de diretrizes e critérios previstos em lei.
“Deve o legislador fixar standards ou padrões mínimos que limitem a atuação do delegado. No caso em apreço, a Lei catarinense 17.654/2018 não traz patamares mínimos ou máximos aplicáveis ao ato regulamentar revisor da taxa de serviços judiciais. Tampouco indica o índice ou parâmetro a ser utilizado em tal mister, faltando assim o necessário diálogo entre a lei e o regulamento que a complementa”, defende Raquel Dodge, ao se manifestar pela inconstitucionalidade de trecho da norma.
Íntegra da manifestação na ADI 3.502
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