Indígenas
9 de Setembro de 2019 às 18h41
PGR pede condenação de responsáveis por violações de direitos dos Avá-Guarani na construção da Usina de Itaipu
Raquel Dodge requer à União, à Funai, ao Incra, à Itaipu Binacional e ao estado do Paraná reparação pelos danos causados à etnia
Arte: Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a condenação da União, do estado do Paraná, da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Itaipu Binacional por danos causados pela Usina Hidrelétrica (UHE) de Itaipu ao povo Avá-Guarani, residente naquela região. De acordo com a PGR, a medida busca reparar violações de direitos sofridas pelos indígenas da etnia desde a construção da usina, entre 1978 e 1982, e que perduram até os dias atuais. Muitos deles foram expulsos e excluídos dos processos de reassentamento e reparação promovidos pelo Estado brasileiro, aponta a PGR.
A Ação Civil Originária (ACO) movida pela PGR tem como fundamento o relatório produzido pelo Grupo de Trabalho (GT) Itaipu, vinculado à Câmara de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do Ministério Público Federal (MPF), e que revelou inúmeros atos de discriminação perpetrados pelas organizações e entes denunciados. Entre eles, a negação da existência, identidade e presença Avá-Guarani nos territórios tradicionais atingidos pela construção da usina e que resultaram na remoção forçada dos indígenas de seus territórios tradicionais e na violação dos seus direitos.
De acordo com a PGR, a construção da UHE destruiu não apenas moradias, mas também redes de parentesco, modos de produção e a própria base dos modos de vida e de significação dos Avá-Guarani ao avançar sobre seus lugares históricos e sagrados. “A usina causou a destruição não só do passado e do presente da etnia, mas também comprometeu o seu futuro, por privá-la de reparações e compensações devidas e por provocar o desaparecimento de referências importantes para as futuras gerações”, sintetizou a PGR.
Na ACO proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR requer condenação dos réus ao pagamento de indenização equivalente a R$ 50 milhões por ano, calculados desde o início da implementação da usina, a fim de garantir a reparação da lesão, a sanção pelos atos ilícitos e a inibição das condutas relatadas. Que os réus sejam condenados solidariamente ao pagamento de danos materiais pelas perdas acumuladas decorrentes do processo de remoção forçada no valor de R$ 100 milhões anuais, calculados desde o início da construção da usina. Além disso, pede que a Itaipu Binacional seja condenada a pagar R$ 100 milhões anualmente ao povo Avá-Guarani como royalties, e que essa compensação financeira seja utilizada para garantir saúde, educação, energia elétrica, saneamento, construção de espaços culturais, religiosos e de produção, definidos pelos próprios indígenas por meio de consultas, e sem a interferência de quaisquer dos réus.
Raquel Dodge pede ainda a condenação da União, da Funai e da Itaipu Binacional para que promovam as medidas necessárias à demarcação do território tradicional e a efetiva destinação de áreas aos Avá-Guarani. Em relação às áreas alagadas que, conforme o relatório, destruíram dezenas de comunidades indígenas, Dodge requer que a Itaipu indenize o povo Avá-Guarani de forma justa e equitativa pelos danos morais e materiais causados.
A PGR solicita também a inclusão de disciplina no currículo escolar dos ensinos fundamental e médio que aborde a história indígena, sua territorialidade, aspectos culturais e antropológicos, além da expressa menção à remoção forçada de indígenas Avá-Guarani em virtude da construção da usina. Requisita, ainda, que seja promovida ação educativa nacional de resgate e promoção da cultura do povo Avá-Guarani como forma de combater o racismo e a discriminação. Por fim, requer pedido público de desculpas por parte dos órgãos arguidos pelas violações cometidas contra a etnia.
Relatório – Produzido pelo GT Itaipu da 6CCR/MPF, o relatório analisou a situação de indígenas que ocupavam áreas no Tekoha Guasu Guavirá (situado basicamente nos municípios de Guaíra e Terra Roxa) e Tekoha Guasu Ocoy-Jacutinga (de Foz do Iguaçu a Santa Helena), no oeste do Paraná. O primeiro grupo envolve 14 comunidades, e o segundo, outras dez. O estudo mostra que os Avá-Guarani estão presentes no oeste do Paraná e no Paraguai desde o período colonial, de forma amplamente documentada. Apesar disso, durante a construção de Itaipu, laudos e diagnósticos precários produzidos pela Funai e por outros órgãos de Estado atestaram a inexistência de indígenas nas áreas alagadas, em ação deliberada, que tornou as comunidades invisíveis. Com isso, elas ficaram excluídas dos processos de reassentamento e reparação.
Os danos, segundo o relatório, são sentidos até hoje. Os indígenas da etnia ocupam áreas não demarcadas. Nas quase 20 ocupações existentes no oeste do Paraná, as famílias Avá-Guarani vivem “desprovidas de praticamente tudo, convivendo com altos índices de desnutrição infantil e senil – pois se alimentam basicamente de doações de itens de cestas básicas e da criação de alguns pequenos animais –, sem energia elétrica, água potável e estradas ou vias de acesso”. Além disso, são ameaçadas de despejo pelas ações de reintegração de posse movidas contra elas. Nesses locais, os indígenas sofrem discriminação, ameaças e violências por parte da usina e dos proprietários formais das áreas onde se encontram. Também são altos os índices de alcoolismo e de suicídios entre os jovens Avá-Guarani.
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