A campanha de descontos do Programa ReguLAR, para mutuários de conjuntos habitacionais da Superintendência de Habitação do Amazonas (Suhab) com débitos em aberto (prestações vencidas e não pagas), foi prorrogada até o dia 17 de setembro. Com isso, os mutuários ganharam mais prazo para quitar suas prestações em atraso, com até 100% de desconto nos juros contratuais para pagamentos à vista.
O Programa ReguLAR, em vigor por meio da Portaria nº 081/2019/Suhab, possibilita a renegociação de dívidas de contratos ativos e inativos de conjuntos habitacionais financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) nos municípios de Manaus, Itacoatiara, Humaitá, Parintins, Coari, Manicoré e Maués.
Segundo a diretora-presidente da Suhab, Keilla Cunha, durante o mês de agosto, a procura foi grande. “Resolvemos prorrogar o prazo para que mais mutuários pudessem regularizar seus débitos”, disse Keilla Cunha.
Em Manaus, os mutuários podem ser atendidos nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Sumaúma Park Shopping (avenida Noel Nutels, 1.762, Cidade Nova) e do Shopping Vianorte (avenida Arquiteto José Henrique Bento Rodriques, 3.760, Monte das Oliveiras), no horário comercial, e na sede da Suhab, localizada na alameda Cosme Ferreira, 7.600, Coroado 3.
Nos municípios de Parintins e Humaitá, onde a Suhab possui representação, os mutuários poderão ser atendidos no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC-Parintins), na rua Jonathas Pedrosa, Centro, em Parintins; e no escritório localizado na avenida Transamazônica, altos da Rodoviária, em Humaitá.
Os mutuários de Itacoatiara, Maués, Manicoré, Parintins, Humaitá e Coari poderão ser atendidos pelo Call Center, nos números (92) 3647-1002 e 3647-1039, e pelos e-mails [email protected].
Parcelamento – O Programa ReguLAR, conforme a Portaria, possibilita que os mutuários tenham desconto de 100% nos juros contratuais para pagamento à vista, 98% nos juros contratuais em até 60 vezes e 96% nos juros contratuais de 61 até 150 vezes. Para realizar a negociação, os mutuários precisam ter em mãos RG, CPF, Procuração (caso seja um contrato de gaveta) e Contrato de Compra e Venda.
Imóveis quitados que não possuem cobertura do Fundo de Compensação de Variação Salariais (FCVS), com Saldo Devedor a pagar, também poderão pagar com 98% a vista ou parcelar com desconto de 96% em até 15 vezes.