Uma proposta que torna obrigatório o uso de equipamento de monitoramento eletrônico pelos condenados por crime hediondo ou violento durante as saídas temporárias será analisada na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) agendada para quarta-feira (11), a partir das 9h.
O autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 120/2016, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), justifica que hoje os beneficiados com o “saidão” — quando condenados deixam o presídio em datas comemorativas como Dia das Mães ou dos Pais, Natal e Ano Novo — não são submetidos a qualquer tipo de vigilância e, infelizmente, alguns se aproveitam da oportunidade para cometer novos crimes, às vezes graves, como estupros.
“O percentual de condenados que não retornam aos presídios é consideravelmente pequeno e geralmente são indivíduos que praticaram crimes mais graves ou com violência grave à pessoa. Logo, merecem tratamento diferenciado, e a concessão do benefício deve estar condicionada à vigilância direta por meio de equipamento de monitoração eletrônica”, defendeu.
O relator, senador Cid Gomes (PDT-CE), em uma das alterações sugeridas ao texto, determinou que os presos em flagrante durante o gozo de saída temporária, ainda que por crime de menor potencial ofensivo, deverão ter o benefício das saídas cassado. A proposta é terminativa na comissão.
Barragem
Também está na pauta da CCJ o Projeto de Lei (PL) 3.915/2019, que tipifica o crime de desastre ecológico de grande proporção ou que produza estado de calamidade pública. A proposta, de autoria da comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou o rompimento da barragem de Brumadinho (MG), altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para prever a pena de reclusão de 2 a 8 anos, mais multa, para quem permitir a ocorrência de desastre ecológico de grande proporção ou que produza estado de calamidade pública. Quando o crime for culposo, a pena será de detenção de 1 a 2 anos. Há agravantes: se houver lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade será aumentada de metade; se resultar em morte humana, será aplicada em dobro.
Pelo texto, cometerá crime quem facilitar o rompimento de barragem por não observar norma técnica, administrativa e de práticas reconhecidas pela comunidade científica ou não obedecer a determinação da autoridade ambiental e da entidade fiscalizadora da segurança de barragem. A pena vai de 2 a 8 anos, mais multa. Quando resultar em inviabilização de área para ocupação humana e mortandade de fauna e flora, o crime será qualificado, com pena de 3 a 8 anos.
A proposta também aumenta os valores para a multa administrativa, que passa de R$ 50 a R$ 50 milhões para R$ 2 mil a R$ 1 bilhão. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), é favorável ao texto.
Sabatinas
Antes da votação de propostas, dois indicados para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2019–2021 passarão por sabatina: o desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, do Tribunal de Justiça do Paraná, e o juiz de direito Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e que hoje atua como juiz auxiliar de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e juiz auxiliar da Presidência do CNJ.
A reunião ocorrerá na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)