Direitos do Cidadão
6 de Setembro de 2019 às 16h50
Após atuação da PFDC, governo revoga orientação a Conselhos Tutelares com relação a ensino domiciliar
Ofício-circular com anulação de orientações anteriores foi encaminhado ontem (5) a conselheiros tutelares em todo o país
Foto: Agência Brasil
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) voltou atrás e decidiu revogar as orientações que havia emitido a Conselhos Tutelares de todo o país acerca da temática do homeschooling, o chamado ensino domiciliar.
Em maio deste ano, o MMFDH determinou aos conselheiros tutelares que deixassem de registrar como evasão escolar casos de crianças e adolescentes educados em casa. De acordo com a orientação, esses meninos e meninas não mais deveriam ser identificados como em situação de abandono intelectual e a medida deveria ser aplicada mesmo sem a conclusão da tramitação do Projeto de Lei 2.401/2019, que trata da regulamentação do homeschooling no país.
Entretanto, nessa quinta-feira (5), em novo ofício-circular encaminhado aos conselheiros tutelares, a pasta anulou a orientação e admitiu a necessidade de respeito ao melhor interesse da criança. “Em que pese a manifestação anterior desta Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente acerca do tema do objeto do Projeto de Lei 2.401/2019, reconhecemos que a matéria necessita ser anulada, uma vez que Projeto de Lei encontra-se em tramitação”, diz o texto do Ministério.
A decisão do MMFDH é anunciada após a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), ter solicitado ao Ministério Público Federal no DF ação judicial para que a ministra Damares Alves e duas servidoras que também assinavam a orientação aos conselheiros tutelares fossem responsabilizadas por improbidade administrativa.
A PFDC apontou que a orientação feita pelo Ministério estava em absoluto descompasso com o complexo normativo que trata do direito de crianças e adolescentes à educação escolar, e que tanto a ministra e quanto duas servidoras agiram em manifesta ilegalidade, violando os princípios da Lei 8.429/1992, que trata de improbidade na administração pública.
“Não foi revogada nenhuma norma do ordenamento jurídico pátrio que define a obrigação dos responsáveis legais de zelar pelo bem-estar do educando, principalmente aquela que determina a obrigatoriedade de promover a matrícula deste na rede pública ou privada de ensino (art. 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente), cabendo intervenção do Ministério Público nesses casos, de modo a assegurar a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis de proteção”, destacou a PFDC.
O pedido da Procuradoria dos Direitos do Cidadão para que o caso fosse levado à Justiça dava seguimento à Recomendação que a PFDC já havia feito em julho ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na qual solicitava à pasta que suspendesse, imediatamente, a orientação aos Conselhos Tutelares.
Na ocasião, o MMFDH respondeu que não via motivos de conveniência e oportunidade para a revogação da medida, ato classificado pela pasta como “perfeitamente legítimo e conforme aos postulados legais vigentes”. A resposta veio acompanhada de parecer jurídico genérico e que não abordava o mérito da controvérsia.
STF e homeschooling – No ofício-circular enviado na quinta-feira aos conselheiros tutelares, o Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos aponta o trânsito em julgado do acórdão proferido no Recurso Extraordinário n° 888.815 – Rio Grande do Sul, na qual o Supremo Tribunal Federal apontou que “não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”.
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal
(61) 3105 6083
http://pfdc.pgr.mpf.mp.br
twitter.com/pfdc_mpf