O empregado pode ter direito ao abono de faltas para acompanhar dependente com doença grave ou que esteja hospitalizado. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 4.659/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O PL altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir entre os motivos de direito ao abono de faltas o acompanhamento de dependente com patologia grave ou que esteja hospitalizado, pelo tempo que se fizer necessário. De acordo com a justificativa do autor, o projeto vem suprir essa lacuna do artigo 473 da CLT, que prevê o direito de abono à ausência no trabalho apenas em caso de necessidades médicas do próprio empregado.
“Tais situações são recorrentes e, frequentemente, a qualidade de vida do empregado é ameaçada pela enfermidade na família, o que também se reflete no seu desempenho profissional”, afirmou Veneziano.
Após passar pela CDH, o projeto deverá seguir para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que dará a decisão final sobre a matéria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)