A Medida Provisória (MP) 894/2019, publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União, assegura pensão especial vitalícia de um salário mínimo para vítimas de microcefalia decorrente do vírus zika. O benefício será concedido aos nascidos entre 2015 e 2018, os anos de maior incidência da doença no País.
A pensão vai substituir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio no valor de um salário mínimo que foi concedido pelos três primeiros anos de vida das crianças vítima de microcefalia pela Lei 13.301, de 2016. A concessão foi incluída na lei pelo Congresso Nacional, quando discutiu a MP 712/2016.
A família que tem criança com microcefalia relacionada à infecção pelo vírus zika deverá requerer a pensão especial ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O procedimento vai envolver uma avaliação da condição da criança por meio de perícia médica, que examinará a relação entre a malformação e o vírus.
O reconhecimento da pensão ficará condicionado à desistência de ação judicial reivindicando benefícios. Além disso, ela não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos.
De acordo com o Ministério da Saúde, entre 2015 e 2018 foram confirmados 3,3 mil casos de alterações no crescimento e desenvolvimento de recém-nascidos relacionados ao vírus zika, a maior parte no Nordeste (2.122 casos). A malformação pode ser acompanhada de epilepsia, paralisia cerebral, retardo no desenvolvimento cognitivo, motor e fala, além de problemas de visão e audição. As crianças com microcefalia precisam de estimulação precoce, para reduzir os prejuízos no desenvolvimento.
Tramitação
A MP 894/2019 será analisada inicialmente na comissão mista. É nesta fase que são apresentadas emendas e realizadas audiências públicas. A relatoria caberá a um senador e a presidência da comissão, a um deputado. Ambos ainda serão indicados.
O texto aprovado na comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Da Agência Câmara Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)