Agressores de mulheres poderão ser obrigados a usar dispositivos eletrônicos indicativos de suas localizações. Este é um dos objetivos de projeto de autoria da ex-senadora Renilde Bulhões (Pros-AL), aprovado nesta quinta-feira (5) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O Projeto de Lei (PL) 3.980/2019 altera os artigos 22 e 23 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), para assegurar às mulheres ofendidas o direito de solicitar equipamento eletrônico com a finalidade de alertá-las sobre o descumprimento das medidas protetivas de urgência estabelecidas pela Justiça.
Na justificativa do projeto, Renilde Bulhões lembra que muitas vezes o poder público, mesmo concedendo com celeridade medidas protetivas de mulheres vítimas de violência doméstica, falha em garantir o cumprimento daquelas por parte dos agressores.
Em relatório favorável ao projeto, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) avaliou que o uso da tornozeleira eletrônica poderá contribuir para preservar a vida e a integridade física e psíquica de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
— A tornozeleira eletrônica permite que o agressor seja monitorado em tempo real pelo poder público e pode alertar automaticamente a vítima em caso de aproximação do agressor, permitindo que busque ajuda. O meio previsto é, portanto, eficaz para atingir o objetivo desejado — afirmou Styvenson.
Em sua opinião, a proposta se reveste “de especial importância num país que ainda ostenta a quinta maior taxa de feminicídios no mundo e onde diversas formas de violência contra a mulher continuam a crescer.”
Styvenson apresentou apenas uma emenda à proposta explicitando que o tipo de monitoramento ao qual será submetido o agressor — de localização. A intenção é evitar que o monitoramento inclua captação de imagens e de som ambiente, o que poderia levantar questionamentos judiciais sobre violação de intimidade e privacidade do monitorado.
O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça, onde receberá decisão terminativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)