Prestação de contas de campanha eleitoral é o ato pelo qual os partidos políticos e os candidatos que participam do pleito – em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) – dão conhecimento à Justiça Eleitoral dos valores arrecadados e dos gastos eleitorais efetuados. É dessa forma que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), define essa importante exigência legal imposta aos candidatos e legendas em anos de eleições.
De acordo com o Glossário, o objetivo da prestação de contas de campanha é impedir distorções no processo eleitoral, o abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos arrecadados, bem como preservar, dentro da legalidade, a igualdade de condições na disputa eleitoral.
Ainda segundo o Glossário, o TSE, em ano eleitoral, publica instrução normativa com a finalidade de orientar os procedimentos necessários à prestação das contas de campanha, tais como fontes de arrecadação, proibição do recebimento de doações de determinadas entidades e discriminação dos gastos dos recursos arrecadados.
O Glossário
Com mais de 300 verbetes, o serviço contém referências doutrinárias e informações históricas sobre os termos jurídicos utilizados pela Justiça Eleitoral no país. Confira a íntegra do Glossário Eleitoral Brasileiro.
Assista também, no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, os vídeos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do TSE sobre o tema.
EM/LC, DM