MPF reforça que músicos no Pará não precisam pagar taxa para exercício da profissão

MPF reforça que músicos no Pará não precisam pagar taxa para exercício da profissão

Fiscalização de Atos Administrativos

4 de Setembro de 2019 às 17h15

MPF reforça que músicos no Pará não precisam pagar taxa para exercício da profissão

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Instituição orienta entidades ligadas à música a divulgarem sentença que ampara profissionais

Foto ilustrativa mostra um teclado de piano e uma partitura

Foto ilustrativa: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará emitiu, no final de agosto, uma série de ofícios a entidades ligadas à música no estado, apontando para a exigência de cumprimento de uma sentença da justiça Federal que proíbe a cobrança de taxa de anuidade pela Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) a profissionais do ramo. A sentença também anula a exigência de requisitos para o exercício da profissão e de registro dos músicos junto ao órgão.

Os ofícios foram encaminhados, até o momento, à escola de Música da Universidade Federal do Pará (EMUFPA), à Fundação Carlos Gomes (FCG), à Secretaria de Cultura (Secult) e ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará (SHRBS-PA). Se a OMB descumprir a sentença, está prevista multa de R$ 500 para cada caso de descumprimento e as cobranças indevidas podem ser comunicadas pelos músicos.

Publicada em 2014, a sentença foi resultado de uma ação civil pública do MPF contra os conselhos regional e federal da OMB, por várias atuações ilegais que impediam até a apresentação de músicos, caso não fossem registrados na entidade ou estivessem inadimplentes, “o que viola os direitos constitucionais de livre exercício profissional e da liberdade de expressão”.

O MPF recomenda que as entidades divulguem a sentença amplamente, de acordo com suas possibilidades, inclusive por meio de redes sociais. O MPF orienta, ainda, que, em caso de descumprimento, a denúncia PODE ser realizada presencialmente na Sala de Atendimento do Cidadão do Ministério Público Federal ou por protocolo eletrônico (www.protocolo.mpf.mp.br).

Processo 16415-13.2012.4.01.3900 – 2ª Vara da justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da sentença

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Publicado em: 04/09/2019 às 16:15